A Procuradoria de Recursos interpôs nesta segunda-feira, 8, embargos de declaração contra decisão do 1º Grupo Criminal do TJRS que julgou o recurso dos quatro réus do processo principal que apura as responsabilidades no caso da boate Kiss. Como houve empate nos votos dos desembargadores, no entendimento daquele colegiado o resultado teria o efeito de excluir a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos acusados.
Nos embargos de declaração interpostos, o Ministério Público sustenta que a decisão do 1º Grupo Criminal deixou de considerar que, comprovada a materialidade e existindo indícios suficientes da autoria, é imperativa a pronúncia dos réus para que sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri. “Isso porque o dolo, no sistema penal brasileiro, encontra-se localizado no tipo penal e é, por isso, matéria de mérito. Sendo assim, apreciá-lo é, por disposição constitucional expressa, competência do Tribunal do Júri”, pontuou o recurso ingressado pelo MP.
O recurso ainda assinala que a exclusão do julgamento pelo Tribunal do Júri poderá ocorrer somente quando não houver absolutamente nenhum elemento que indique a presença do dolo de matar, direto ou eventual. “Se existir qualquer indício que aponte no sentido da possibilidade de existência do dolo, deve o acusado ser submetido a julgamento pelo Júri”, sustenta o recurso assinado pelo coordenador da Procuradoria de Recursos, Luiz Fernando Calil de Freitas, e pelo promotor-assessor Rodrigo Azambuja.
O Ministério Público também aponta que a decisão do 1º Grupo Criminal do TJRS não levou em consideração dispositivos da Constituição Federal. Isso porque com o empate de votos dos desembargadores sobre a existência de indícios suficientes em crime doloso contra a vida se resolve em favor da coletividade; uma vez que, como é apropriado, na fase da pronúncia vigora o princípio do “in dubio pro societate”, que foi desconsiderado pela decisão embargada.
Julgamento prolongado
Os réus respondem por 242 homicídios e 636 tentativas. A tragédia aconteceu na madrugada de 27 de janeiro de 2013. O fogo teve início durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco durante um show na festa universitária realizada naquela madrugada.
As chamas no teto se alastraram rapidamente devido ao material inflamável usado como isolamento acústico, o que produziu fumaça preta e tóxica. A boate estava superlotada e não havia saída de emergência.
Testemunhas relataram ainda que a Kiss não possuía sinalização interna e que o local ficou às escuras logo que o fogo começou, o que dificultou a saída do público e fez com que muitos frequentadores acabassem no banheiro, onde morreram asfixiados.
Ainda em 2013, a Polícia Civil concluiu o inquérito com 16 indiciados e apontou mais responsáveis. Entre eles, os donos da boate Mauro Hoffmann e Elisandro Spohr e dois músicos da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo dos Santos e Luciano Leão.
O juiz decidiu levá-los ao Tribunal do Júri. A defesa recorreu e, no julgamento do recurso, o Tribunal de Justiça manteve a classificação por dolo eventual, necessária para a pronúncia. Na mesma sessão, foram retirados os qualificadores do crime de homicídio.
