Ícone do site Jornal O Sul

O ministro do Supremo Alexandre de Moraes foi reconduzido ao Tribunal Superior Eleitoral para mais um biênio

Colegiado do STF manteve Moraes por mais dois anos como ministro substituto do TSE. (Foto: Divulgação/Carlos Moura/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, foi reconduzido ao segundo biênio como substituto no Tribunal Superior Eleitoral. A eleição foi na quarta-feira (10), no início da sessão plenária. Alexandre de Moraes completa dois anos em que integra a corte eleitoral no próximo dia 25.

O ministro compõe os quadros do TSE desde abril de 2017, quando assumiu a vaga aberta em decorrência do falecimento do ministro Teori Zavascki, em 19 de janeiro daquele ano.

Conforme determina o artigo 119 da Constituição Federal, o TSE é composto por sete magistrados, escolhidos da seguinte forma: três ministros são eleitos dentre os membros do STF, dois são eleitos dentre os do STJ e dois ministros são nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, a partir de lista tríplice indicada pelo STF.

Para cada ministro efetivo, é eleito um substituto escolhido pelo mesmo processo. Todos são designados para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos.

Times de futebol

O plenário do STF começou a analisar nesta quinta-feira (11) uma decisão provisória que suspendeu dispositivos de uma lei que propõe rebaixar times de futebol por dívidas fiscais. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista – mais tempo para analisar o caso – do ministro Marco Aurélio Mello. Não há data definida para a retomada do julgamento.

O relator, Alexandre de Moraes, concedeu decisão liminar em 2017 para suspender os artigos de uma lei que condiciona a participação de clubes de futebol em campeonatos, bem como a permanência na elite do esporte, à regularidade fiscal, o chamado Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro.

Entre outros requisitos, a lei propõe como critério técnico para habilitar o clube à pratica do esporte: a regularidade fiscal, atestada por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND; apresentação de certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e a comprovação de pagamento dos vencimentos acertados em contratos de trabalho e dos contratos de imagem dos atletas.

Segundo a norma, se um dos critérios acima for descumprido, o clube “participará da divisão imediatamente inferior à que se encontra classificada”, ou seja, o time estaria automaticamente rebaixado.

Nesta quinta, o plenário da Corte começou a decidir se mantêm ou não a suspensão provisória desses dispositivos, mas a definição foi adiada após o voto de cinco ministros.

Independentemente do resultado da análise da liminar, o caso será julgado definitivamente no plenário em outra oportunidade, ainda sem data marcada.

“Pena de morte dos clubes”

No julgamento, Moraes votou para manter sua própria decisão. Na opinião do ministro, os requisitos são desproporcionais e levaria à morte dos clubes. Segundo o ministro, trata-se de uma sanção política pelo não pagamento do tributo.

“Para se ter uma ideia, dos 20 clubes de elite brasileira, 19 tem débitos gigantescos. Estamos falando dos clubes profissionais de elite, da primeira divisão. As outras divisões então nem é possível tentar imaginar”, afirmou o ministro.

Para Moraes, a regra vai na contramão do propósito da própria lei, que foi elaborada para que os clubes se adequassem e conseguisse pagar os seus débitos.

“Eventual inadimplência deve ser cobrada pelas vias normais, mas se acarretar a exclusão do campeonato do ano seguinte? Aí é que esse clube jamais vai conseguir pagar o que foi refinanciado. […] Isso geraria não uma coerção, mesmo que política, para que o clube pagasse o tributo. Isso geraria a falência total do clube”, declarou Moraes.

Sair da versão mobile