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O ministro do Supremo Gilmar Mendes determina a suspensão do caso Queiroz a pedido de Flávio Bolsonaro

Ministro proibiu juiz Marcelo Bretas de dar qualquer despacho no caso. (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, e determinou a suspensão das investigações sobre o parlamentar no Rio de Janeiro.

Em uma reclamação apresentada ao Supremo no início de setembro, o senador afirma que, mesmo diante de decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, as investigações sobre ele prosseguiram. A reclamação é um tipo de ação que contesta o cumprimento de decisões do Supremo.

Segundo a decisão de Gilmar, Flávio Bolsonaro pediu ao próprio Ministério Público e ao Tribunal de Justiça do Rio a suspensão dos casos para cumprimento da decisão de Toffoli até julgamento definitivo pelo Supremo. Em julho, Toffoli determinou a suspensão de todos os processos e investigações nos quais houve compartilhamento sem autorização judicial de dados sigilosos detalhados de órgãos de inteligência, como o extinto Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) – hoje UIF (Unidade de Inteligência Financeira).

A decisão de Toffoli de suspender os processos atendeu a pedido de Flávio Bolsonaro e condicionou a retomada dos casos ao julgamento da questão pelo Supremo. O julgamento do tema pelo tribunal está marcado para o dia 21 de novembro.

O procedimento investigatório sobre o senador foi aberto pelo Ministério Público a partir de relatórios do Coaf. Segundo a defesa de Flávio, o Coaf enviou dados sem autorização judicial. No pedido ao Supremo, a defesa de Flávio argumenta que o Tribunal de Justiça do Rio determinou, no dia 27 de agosto, a inclusão de dois habeas corpus do senador na pauta de julgamentos do tribunal. Segundo a defesa do senador, os recursos não poderiam ter sido pautados diante da decisão do presidente do Supremo.

Gilmar Mendes determinou a suspensão das investigações pelo Ministério Público do Rio e da tramitação no Tribunal de Justiça de recursos relacionados ao caso, até o julgamento do tema pelo Supremo. O ministro lembrou que a decisão de Toffoli abrange a suspensão em todo o território nacional até que o STF decida e que não procede o argumento do TJ-RJ de que era preciso analisar a “similitude” do processo do senador com a decisão de Toffoli.

Na decisão, Gilmar Mendes também pediu ao Conselho Nacional do Ministério Público a apuração de possíveis irregularidades no compartilhamento de dados entre o Coaf e o Ministério Público fluminense. “Diante da gravidade dos fatos, sobretudo no que tange ao e-mail trocado entre o Ministério Público do Rio de Janeiro e o Coaf com a quebra indevida do sigilo do reclamante, determino que seja oficiado ao Conselho Nacional do Ministério Público para a apuração da responsabilidade funcional dos membros do MP-RJ”, afirma o ministro na decisão.

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