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O ministro do Supremo Marco Aurélio Mello enviou 21 casos que estavam em seu gabinete para outras instâncias do Judiciário

Marco Aurélio declinou a competência de quatro ações penais e 17 inquéritos. (Foto: Divulgação)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello enviou 21 casos que estavam em seu gabinete para outras instâncias do Judiciário. Até agora, os ministros do Supremo remeteram 44 processos a outros tribunais. Mauro Aurélio declinou a competência de quatro ações penais e 17 inquéritos.

Os magistrados estão fazendo uma triagem nos estoques dos gabinetes para definir o que deve ser remetido. O ministro Alexandre de Moraes baixou sete casos à primeira instância – sendo seis inquéritos e uma ação penal contra parlamentares, entre eles o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Na semana passada, Dias Toffoli deu início ao movimento na Corte e remeteu sete casos de seu gabinete. Na terça, ele baixou outros dois processos.

Relator da tese vencedora que restringiu o foro a congressistas, o ministro Luís Roberto Barroso já havia começado a declinar a competência de processos que estavam em seu gabinete. Ele usou o argumento de que havia maioria formada no julgamento – que se arrastou por um ano – para remeter três inquéritos à primeira instância.

Tiririca

O ministro Celso de Mello determinou na segunda-feira (07) que o inquérito aberto na Corte para investigar o deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o humorista Tiririca, seja enviado para a Justiça de São Paulo.

A investigação foi aberta após uma ex-empregada doméstica de Tiririca afirmar que foi alvo de assédio sexual por parte do deputado federal durante viagens que fez com a família dele no ano de 2016. A defesa de Tiririca afirma que o deputado e a família são vítimas de extorsão, acrescentando e que a ex-empregada doméstica, após ter sido demitida, exigiu R$ 100 mil para não prejudicar a reputação do parlamentar.

Foro privilegiado

Ao enviar o inquérito para São Paulo, Celso de Mello determinou que o caso vá para o Tribunal de Justiça do Estado, segunda instância da Justiça que ficará responsável por remeter o processo a um magistrado de primeiro grau. O ministro do Supremo apontou que o fato apurado, embora tenha ocorrido no exercício do cargo, não tem relação com o mandato de deputado federal.

“A prerrogativa de foro, por isso mesmo, nos termos da Constituição da República, não configura, como anteriormente enfatizado, situação de privilégio pessoal. Há de estender-se, como ninguém o desconhece, somente a quem haja cometido, ‘in officio’, fato criminoso que guarde estrita vinculação com o exercício das funções inerentes ao cargo que titulariza, pois a prerrogativa de foro, enquanto derrogação excepcional dos postulados da igualdade e do juiz natural (que há de ser, ordinariamente, um magistrado de primeira instância), tem caráter eminentemente funcional”, escreveu o ministro da Suprema Corte.

 

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