O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin afirmou que declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro em relação ao ex-presidente Lula “pode ter efeitos gigantescos” e resultar até mesmo na anulação de todos os casos da Lava-Jato nos quais Moro e a força-tarefa de Curitiba atuaram. Fachin expressou “grande preocupação” com esse julgamento e ressaltou que sua decisão de anular as condenações do petista fica restrita apenas a esses casos e se baseou no entendimento que o próprio STF tem adotado. Confira trechos da entrevista realizada pelo jornal O Globo.
1) A sua decisão descreve que o ex-presidente Lula é suspeito de crimes envolvendo outras estatais além da Petrobras, por isso não se justificaria manter as ações em Curitiba. A anulação das condenações significa absolvição do ex-presidente em relação aos crimes dos quais foi acusado?
O tema posto é exclusivamente a aplicação do entendimento majoritário do colegiado da Turma sobre a competência. Somente isso. E me explico objetivamente. Na estrutura delituosa delimitada pelo Ministério Público Federal, ao ex-presidente da República são atribuídas condutas condizentes com a figura central do grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes, sendo a Petrobras S/A apenas um deles, constatação que, em cotejo com os precedentes formados no âmbito do Supremo Tribunal Federal, afasta a causa de aglutinação de feitos penais perante a 13ª Vara Federal de Curitiba.
A definição do juízo competente é pressuposto de legitimidade da prestação jurisdicional e não se confunde com o mérito da acusação formulada.
2) A Segunda Turma prosseguiu o julgamento do habeas corpus sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro mesmo tendo sido declarado prejudicado. Houve desrespeito do órgão colegiado à sua decisão monocrática?
O Supremo Tribunal Federal são seus onze ministros, com seus consensos e dissensos. O todo jamais desrespeita as partes. Fiquei vencido, o que não tem sido infrequente nesses temas, pois temos respeitosas diferenças de compreensão da aplicação racional e sistemática do Direito Penal e da legalidade constitucional em termos da macro criminalidade e da seletividade punitiva.
De qualquer modo, como disse no julgamento, entendo que o HC mencionado na pergunta está prejudicado. E quando o Tribunal Pleno apreciar minha decisão monocrática (até hoje não constatei recurso protocolado, mas é muito provável que haverá, e eu o enviarei para apreciação do Pleno), também deliberará sobre os efeitos da decisão colegiada que tomará.
3) Caso a Segunda Turma declare a suspeição do ex-juiz Sergio Moro nas ações do ex-presidente Lula, é possível que essa suspeição seja estendida posteriormente a outros réus da Operação Lava-Jato, com consequente anulação de diversos processos?
Essa é uma grande preocupação. Anular quatro processos por incompetência é realidade bem diversa da declaração de suspeição que pode ter efeitos gigantescos. Minha decisão mantém o entendimento isonômico sobre a competência para julgamentos dos feitos e como deve ser interpretada a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Isso, tão somente.
E aqui tem uma distinção fundamental, senão vejamos: na suspeição, observadas as bases de decidir – está se alegando conspiração do magistrado com a Força-Tarefa do MP – é potencial a extensão da decisão a todos os casos da Operação Lava-Jato denunciados perante a 13ª Vara Federal de Curitiba nos quais houve função da Força-Tarefa do MPF e do ex-juiz Sergio Moro.
Ainda não há como saber ao todo, já que estamos em sede de habeas corpus e não houve julgamento definitivo. Fosse, porém, uma exceção de suspeição, haveria o que chamamos de apreciação de mérito, isto é, o Tribunal apreciaria os fatos e o direito e, uma vez julgada a exceção, eles se tornariam indiscutíveis.
A regra é de fácil intuição: se um juiz é amigo de uma das partes, sempre que uma delas estiver em um dos pólos da ação, o juiz não poderá julgar. Se julgar, a decisão não poderá prevalecer, seja uma decisão condenatória, seja uma decisão que, por exemplo, tenha bloqueado a propriedade de uma das partes.
