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O ministro do Supremo Gilmar Mendes concedeu habeas corpus para mais um político

Magistrado considera que há um excesso de prisões de investigados. (Foto: EBC)

Em uma campanha aberta contra o que classifica de excesso de prisões durante as investigações, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu habeas corpus a Celso Luiz Tenório Brandão (PMDB), ex-prefeito de Canapi (AL), denunciado pela suposta prática de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro quando governava o município. Em sua decisão, o ministro atacou o que chama de “abusos relativos a decretações de prisões desnecessárias”.

Brandão teve a sua prisão preventiva decretada pela 11ª Vara Federal de Alagoas, no entanto Mendes considerou que houve “ocorrência de constrangimento ilegal”. Brandão, juntamente com secretários municipais de sua gestão, teria desviado recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) repassados pela União ao município de Canapi.

O pedido de habeas corpus havia sido negado no TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) e no STJ (Superior Tribunal de Justiça). A defesa do ex-prefeito alegou ausência de requisitos capazes de autorizar a prisão preventiva. Mendes aceitou o argumento: “A prisão provisória continua a ser encarada como única medida eficaz de resguardar o processo penal. Assim, tenho que o risco à ordem pública pode ser mitigado por medidas cautelares diversas”.

Mendes determinou a substituição da prisão por medidas cautelares como a proibição de que Brandão tenha contato com os demais investigados, por qualquer meio, além do impedimento de que ele deixe o País (o emedebista deverá entregar seu passaporte em um prazo de até 48 horas) e do recolhimento domiciliar no período noturno, fins de semana e feriados.

“Inadequação da prisão preventiva”

O ministro ressaltou que o “dispositivo tem sido reiteradamente olvidado no curso da persecução criminal no Brasil”. Na sua avaliação, os supostos crimes imputados ao ex-prefeito de Canapi são “consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão, pois teriam acontecido em 2015”.

“Não vejo adequação da prisão preventiva a tal finalidade, na medida em que recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presença física do perpetrador. Dessa forma, o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à aplicação da lei penal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão”, decidiu Gilmar.

O relator deferiu, ainda, um pedido de extensão dos efeitos da decisão liminar a Jorge Valença Neto e Carlos Alberto dos Anjos Silva, secretários municipais de Canapi na época dos fatos. Ambos foram acusados de atuar em conjunto com o ex-prefeito no esquema de desvio de verbas. Para Gilmar Mendes, esses dois acusados têm uma situação processual idêntica à do ex-prefeito.

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