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O ministro Luís Roberto Barroso assume a presidência do Tribunal Superior Eleitoral em uma cerimônia virtual na segunda

"Faltam adjetivos para a atitude deliberada de facilitar ataques criminosos", declarou Barroso. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro Luís Roberto Barroso vai assumir a presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e Luiz Edson Fachin, a vice-presidência, em cerimônia que ocorre na próxima segunda-feira (25), a partir das 17h.

A posse será transmitida ao vivo pelo canal do TSE no YouTube e pela TV Justiça. A posse virtual faz parte das medidas para evitar o contágio pelo novo coronavírus.

À distância, também deve participar da solenidade o presidente Jair Bolsonaro. Também foram convidados os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, respectivamente.

Estão previstos discursos de Barroso, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), da Procuradoria-Geral da República e um ministro do TSE que dará boas vindas ao novo presidente.

Barroso ocupa a vaga de ministro efetivo da Corte eleitoral desde 2018, onde ficará por mais um biênio — até 28 de fevereiro de 2022. À frente do colegiado, o ministro comandará o processo eleitoral municipal de 2020.

Em entrevista à ConJur, o ministro afirmou que a participação do Judiciário no combate às campanhas de desinformação em matéria eleitoral deve ser residual. “Não pode ser papel do Judiciário funcionar como censura privada para dizer o que é verdade e o que não é dentro de um espaço cinzento enorme, em que as opiniões divergentes são razoáveis.”

Reflexos da pandemia

A eventual necessidade de se adiar as eleições deste ano é um cenário monitorado de perto por um grupo de trabalho instituído em abril pelo TSE. Apesar da pandemia do novo coronavírus, o tribunal afirma que, por enquanto, tem dado conta de manter o seu cronograma de providências materiais e testes para que o calendário eleitoral não sofra alterações.

Como a constituição prevê que a eleição deve ser realizada “no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder”, qualquer mudança de data, por menor que seja, requer aprovação de uma proposta de emenda constitucional. Ou seja, precisa de duas votações na Câmara – com aprovação de ao menos 308 dos 513 deputados – e outras duas no Senado, com o aval de 49 dos 81 senadores.

No mês passado, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que se empenharia para “evitar qualquer tipo de prorrogação na medida do possível”. Ele admitiu, porém, que o contexto da pandemia é que definiria a data da votação. “Se não tivermos condições de segurança, teremos de considerar o adiamento pelo prazo mínimo.” As informações são do jornal o Estado de S. Paulo.

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