Há algumas décadas, determinadas profissões pareciam possuir uma placa invisível na porta: “entrada permitida apenas para homens”. Aos poucos, essa placa foi sendo arrancada pela competência, pela dedicação e pelo mérito de milhares de mulheres. Recentemente, na formação da Polícia Penal do Rio Grande do Sul, entre cerca de seiscentos novos policiais, a primeira colocação coube a uma mulher. Não apenas pelo desempenho intelectual, mas também pela excelência nas provas operacionais, físicas e técnicas, reconhecimento unânime entre colegas e instrutores.
É uma imagem simbólica. A mesma sociedade que, por séculos, restringiu espaços às mulheres hoje as vê ocupar, legitimamente, lugares antes considerados exclusivamente masculinos. Mas, paradoxalmente, enquanto elas avançam em direitos, oportunidades e protagonismo, ainda há quem responda a essa transformação com violência.
O feminicídio talvez seja a face mais sombria desse paradoxo.
A Constituição Federal já havia lançado as sementes dessa proteção ao afirmar a dignidade da pessoa humana, a igualdade entre homens e mulheres e o dever do Estado de combater a violência no âmbito familiar. Vieram, depois, a Lei Maria da Penha e, mais recentemente, a Lei nº 14.994/2024, que retirou o feminicídio da condição de mera qualificadora do homicídio para transformá-lo em crime autônomo, elevando significativamente sua pena e fortalecendo os mecanismos de proteção.
Dar nome às coisas é um dos primeiros passos para compreendê-las. Durante muito tempo, muitas mortes de mulheres eram registradas apenas como homicídios. Eram folhas secas levadas pelo vento das estatísticas, sem revelar a raiz que as fazia cair. Hoje, ao identificar a motivação relacionada à violência doméstica ou ao menosprezo à condição feminina, o Estado ilumina uma realidade que permanecia parcialmente escondida nas sombras.
Por isso, o aumento dos registros de feminicídio não pode ser interpretado de forma simplista. Evidentemente, ainda existe uma violência que precisa ser enfrentada. Contudo, parte desse crescimento também decorre de um olhar mais atento da polícia, do Ministério Público, do Poder Judiciário e da própria sociedade. Não significa, necessariamente, que mais casos passaram a existir, mas que muitos deixaram de permanecer invisíveis. Assim como um farol não cria os recifes, apenas permite enxergá-los, a legislação mais moderna tornou visível uma realidade que antes permanecia submersa.
Outro aspecto frequentemente lembrado é a diferença biológica entre homens e mulheres. Em média, os homens possuem maior massa muscular, força física e níveis mais elevados de testosterona. Esses fatores ajudam a explicar por que uma agressão praticada por um homem tende a produzir consequências muito mais graves. Contudo, seria um grave equívoco transformar a biologia em sentença.
A testosterona não mata. Ela não aperta gatilhos, não empunha facas, não estrangula nem decide. A ciência demonstra que sua influência sobre comportamentos agressivos é limitada e profundamente dependente do ambiente, da educação, do autocontrole e dos valores cultivados ao longo da vida. Milhões de homens possuem a mesma constituição biológica e jamais levantarão a mão contra uma mulher.
A força física é apenas uma ferramenta. Nas mãos de alguns, constrói pontes; nas de outros, ergue muros. O que diferencia uma da outra não é o músculo, mas o caráter.
Por isso, o enfrentamento do feminicídio não se resume ao aumento de penas, embora elas tenham sua importância. Ele exige educação desde a infância, respeito às diferenças, fortalecimento das famílias, eficiência das medidas protetivas e uma mudança cultural que ensine que amar nunca será possuir e que terminar um relacionamento jamais poderá significar uma sentença de morte.
Uma sociedade verdadeiramente forte não é aquela em que os homens são mais fortes que as mulheres. É aquela em que ninguém precisa temer a força do outro. Quando uma mulher conquista, pelo próprio mérito, o primeiro lugar em um curso policial, ela demonstra que competência não possui gênero. Quando uma mulher pode voltar para casa sem medo, demonstra-se algo ainda maior: que a civilização venceu a barbárie.
No fim das contas, talvez a maior conquista da lei não esteja apenas no aumento das penas. Está em algo muito mais profundo: ao chamar esse crime pelo seu verdadeiro nome, ela deixou claro que a vida de cada mulher não pode mais desaparecer anonimamente entre números frios. Porque aquilo que recebe um nome deixa de ser invisível. E aquilo que deixa de ser invisível finalmente pode ser combatido.
Alexandre Teixeira G. de Castilhos Rodrigues, advogado e escritor – castilhosadv@gmail.com – @castilhosadv
