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O Palácio do Planalto diz que o debate sobre o aborto deve ocorrer no Congresso Nacional e não vai se envolver

Na foto, mulheres se manifestam a favor do aborto (Foto: AG)

Uma nota técnica enviada pela Presidência da República à AGU (Advocacia-Geral da União) defende que uma eventual descriminalização do aborto deve ser tratada no Legislativo. O documento, encaminhado na última semana, vai subsidiar a AGU na elaboração de um parecer com a posição do governo perante o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de uma ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) que pede a descriminalização da interrupção da gravidez até o terceiro mês.

A ação foi ajuizada pelo Psol e pelo Instituto Anis e tem a ministra Rosa Weber como relatora. A AGU tem prazo de cinco dias úteis para se manifestar, período que começou a correr na última sexta-feira. A expectativa é que a ministra da AGU, Grace Mendonça, mande o documento já no início desta semana à Corte.

Um dos pontos centrais da nota técnica do Planalto é que as situações previstas atualmente em que o aborto não é considerado crime no Brasil são suficientes. A prática é permitida, hoje, no caso de risco de morte da mãe, gravidez resultante de estupro e no caso de fetos anencefálicos (sem cérebro, condição incompatível com a vida pós-parto). Esta última circunstância não está no Código Penal. Foi instituída pelo Supremo, no julgamento de uma ADPF sobre direito de abortar no caso de anencefalia.

Além de defender o Congresso Nacional como palco para alterações na legislação penal, a nota técnica do Planalto aponta que o direito do nascituro deve ser garantido. Por isso, as mulheres, apesar de protegidas, não devem poder dispor da vida do feto. O documento destaca que já existem projetos sobre o tema em discussão no Congresso Nacional.

Em novembro, a maioria dos ministros da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) mandou soltar cinco médicos e funcionários de uma clínica clandestina, presos em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, em uma decisão que entende não ser crime a interrupção voluntária da gravidez até o terceiro mês da gestação. O entendimento não vale para outros casos, mas abriu um precedente inédito no Supremo sobre o tema. (AG) 

 

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