Empossado na última terça-feira (6) presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para um mandato de seis meses, o ministro Luiz Fux afirma que, nas campanhas deste ano, não haverá espaço para candidatos que não cumpram os requisitos estipulados pela Lei da Ficha Limpa. Ele avisa que político condenado em segunda instância não poderá concorrer nem mesmo com uma liminar da Justiça.
1) A gestão do senhor será de apenas seis meses. O que vai marcar esse período?
O que pode marcar a minha gestão é manifestar, através dos nossos julgados, o nosso ideário de uma democracia limpa, de um processo eleitoral em que sejam banidas todas as infrações. Estou preparando as eleições para que essa festa democrática não tenha a participação de nenhum candidato ficha-suja. Nós vamos prestigiar sobremodo a Lei da Ficha Limpa.
2) O principal candidato nas pesquisas eleitorais, o ex-presidente Lula, tem condenação em segunda instância e, em tese, está enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Isso não antevê um processo eleitoral tumultuado?
Eu não quero me referir a um candidato específico, não vou pessoalizar. Mas o ordenamento jurídico brasileiro hoje é claro no sentido de que, incidindo naquelas hipóteses (da Lei da Ficha Limpa), o candidato é inelegível. Isso não significa dizer que o candidato pode se registrar e ter o pedido de registro indeferido. Ele é irregistrável. Ele não pode oferecer registro de candidatura. Essa é a percepção que nós temos. Sabemos também que há quem sustente que a Lei das Eleições permite uma candidatura sub judice (com recurso judicial). A negativa do registro pressupõe um registro. E o que nós entendemos, em um primeiro momento, é que essas duas correntes vão balizar a controvérsia: uma que entende que os candidatos fichas-sujas são irregistráveis. E outra que entende que ele pode recorrer (da negativa) do registro.
3) Essa pessoa não pode sequer recorrer da negativa do registro?
Acho que ela não pode se registrar.
4) Mas a Lei das Eleições não admite esse tipo de candidatura?
Uma candidatura sub judice não pode receber esta categorização se o político inelegível provocar a Justiça. Esta seria uma forma de burlar a lei. Desta forma, teríamos o próprio candidato já inelegível provocando para que a sua candidatura fique sub judice. Com isso, poderia concorrer.
5) Qual será a orientação do TSE se um partido quiser registrar um candidato a presidente que foi condenado por tribunal de segunda instância?
Eu tenho que ouvir o colegiado. Essa deliberação vai ser fruto de uma reunião do colegiado necessariamente.
6) Nessas eleições, as doações serão apenas de pessoas físicas. Essa regra é garantia de que essa eleição estará livre do caixa dois?
Eu acho que é uma garantia de que nós não veremos de novo esse quadro que estamos assistindo hoje. Acho que há uma questão cultural. Criou-se um clima hoje no ambiente político e jurídico de que infrações não devem ser cometidas, porque as consequências são gravíssimas.
7) O senhor se preocupa com a proliferação de laranjas – ou seja, pequenos doadores contratados por empresas para doar grandes quantias pulverizadas?
Não imagino, nem dou ideia para que surjam infrações. Eu quero trabalhar com aquilo que está previsto na lei. (Se isso acontecer,) vai ser descoberto. Hoje em dia, os instrumentos de investigação e o modo de avaliação da prova mudaram drasticamente.
8) O TSE regula o horário de propaganda eleitoral na televisão, mas existe hoje um universo digital novo, que serve tanto para difundir a imagem, como para destruir a reputação de alguém. Como o TSE deve se portar sobre a internet?
Nós estamos muito cientes desse problema relativo às fake news e nos aparelhamos para isso. Agora, tem algo muito importante: o grande órgão auxiliar do TSE no combate às fake news é a imprensa. Nós vamos aferir a verossimilhança daquilo que se noticiou através da imprensa. As leis e a jurisprudência numa democracia levam um tempo de maturação. A imprensa investigativa não, ela descobre em tempo real a prática do ilícito. Além disso, foi criado no TSE um órgão de rastreamento das fake news, com o Ministério Público e a Polícia Federal.
