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O prefeito de Porto Alegre sancionou a Lei Geral dos Táxis com vetos

. (Foto: Brayan Martins/PMPA)

O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, sancionou, nesta sexta-feira (8), dentro do prazo legal, a sanção da Lei Geral dos Táxis, com vetos em cinco emendas. Entre os vetos, a cor dos veículos, que permanecerá vermelho ibérico, a ampliação do rol de crimes impeditivos, e a manutenção da permissão e não substituição por autorização.

“Estamos trabalhando com o conceito de que a nova Lei Geral do Táxi que estamos sancionando deverá elevar o serviço público de transporte individual em referência mundial. Nosso foco é na segurança dos usuários e na tecnologia para qualificar o atendimento”, observa o prefeito. Para Marchezan, este é um dos projetos importantes para melhorar a vida dos habitantes, uma vez que qualifica o serviço prestado pelo táxi. “Os táxis de Porto Alegre serão pioneiros com uma lei que inova nos exames toxicológicos e na biometria para liberar o taxímetro a cada corrida, bem como o pagamento por cartões de débito e crédito”, lembrou.

A proposta ainda altera a legislação em vigor e também redefine as condições para emissão da Identidade do Condutor de Transporte Público e cria a Categoria Executiva. Propõe, ainda, normas de comportamento para motoristas. Também está facultado o uso de câmeras no interior dos táxis, que transmitirão as imagens em tempo real.

Redação final

A redação final do Projeto de Lei aprovado no Legislativo Municipal foi entregue e protocolada no Paço Municipal no dia 18 de maio. A partir daí o Executivo teve 15 dias úteis para analisá-lo e sancioná-lo, prazo que se encerrou nesta sexta-feira. Com a sanção, a parte não vetada passa a ser Lei em Porto Alegre com a vigência imediata. Já em relação aos vetos, o chefe do Executivo tem 48 horas para encaminhá-los à Câmara de Vereadores que deverá apreciá-los.

Emendas vetadas

Emenda 19 (Artigo da Lei 23, XV) – Permite ao táxi estacionar em qualquer lugar para atendimento às PCDs.

Emenda 16 (Artigo da Lei 27, §§ 1º, 2º, 7º E 8º) –  Altera a cor dos táxis para branco.

Emenda 18 (Artigo da Lei 31, § 3º) – Substitui a expressão “permissão” por “autorização”.

Emenda 23 (Artigo da Lei 34, § 3º) – Permite ao táxi utilizar as faixas exclusivas de ônibus em caso de emergência em qualquer horário.

Emenda 23 (Artigo da Lei 58, § 21) – Permite ao táxi utilizar as faixas exclusivas de ônibus em caso de emergência em qualquer horário.

Emenda 18 (Artigo da Lei  65, § 1º) – Substitui a expressão “permissão” por “autorização”.

Emenda 21 (Artigo da Lei sem correspondência – Trata dos efeitos de mudança para autorização) – Impõe ao Executivo efetuar as adequações necessárias para o novo modelo. Fixa prazo de 120 dias para os atuais permissionários receberem as novas autorizações. Impõe ao Executivo acatar os pedidos de transferência da janela (2014) – ignorando a decisão do TJ-RS.

Emenda 16 (sem correspondência) – Cor branca.

Emenda 18 (Artigo da Lei 23) – Substitui a expressão “permissão” por “autorização”.

Emenda 18 (Artigo da Lei 25) – Substitui a expressão “permissão” por “autorização”.

 

 

 

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