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O presidente do Supremo suspendeu a decisão que permitia a apreensão de livros na Bienal do Rio

Ministro dá aval à participação de magistrados. Regra para sindicato deve mudar. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, acolheu um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e suspendeu decisão da presidência do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que permitia a apreensão de livros que tratam do tema homotransexualidade na Bienal do Livro do Rio de Janeiro, que se encerrou neste domingo (8). As informações são do STF e da Agência Brasil.

O ministro constatou violação à ordem pública e jurídica, que justifica a decisão na Suspensão de Liminar (SL) 1248, apresentada neste domingo pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Na ação, a autora afirma que a decisão questionada “fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação”.

A prefeitura do Rio de Janeiro havia notificado a organização da Bienal no sentido de que livros sobre o tema homotransexualidade, comercializados sem embalagem lacrada e advertência quanto ao conteúdo, poderiam ser apreendidos, advertindo ainda para o risco de cassação da licença para a realização da feira. Na SL apresentada ao Supremo, a PGR alega que “o ato da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro discrimina frontalmente pessoas por sua orientação sexual e identidade de gênero, ao determinar o uso de embalagem lacrada somente para obras que tratem do tema do homotransexualismo”.

Em sua decisão, o presidente do STF ressaltou que a decisão questionada, ao estabelecer que o conteúdo homoafetivo em publicações infanto-juvenis exigiria a prévia indicação de seu teor, “findou por assimilar as relações homoafetivas a conteúdo impróprio ou inadequado à infância e juventude, ferindo, a um só tempo, a estrita legalidade e o princípio da igualdade, em disposição que – sob pretensa proteção da criança e do adolescente – se pôs na armadilha sutil da distinção entre proteção e preconceito”.

Toffoli lembrou ainda jurisprudência do STF que confere à união civil de casais formados por pessoas do mesmo sexo os mesmos direitos dos casais heterossexuais, com base no princípio constitucional que veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça ou cor.

O ministro também destacou que o regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz. “De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo”.

“Além desse caráter instrumental para a democracia, a liberdade de expressão é um direito humano universal – previsto no artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 –, sendo condição para o exercício pleno da cidadania e da autonomia individual”, concluiu o presidente do STF.

Outro ministro do STF, Gilmar Mendes, também se manifestou nesse mesmo sentido, em resposta a uma reclamação da empresa organizadora da feira literária. E teve o mesmo entendimento do colega de corte ao dizer que o recolhimento configuraria “verdadeiro ato de censura prévia, com o nítido objetivo de promover a patrulha do conteúdo de publicação artística”.

Prefeitura

A prefeitura do Rio de Janeiro informou por meio de nota que vai interpor embargos de declaração à decisão do ministro, sustentando que ela “não examina o fundamento da medida tomada pelo município do Rio de Janeiro ao fiscalizar a Bienal do Livro: a defesa de crianças e adolescentes, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Caso

Na última quinta-feira (5), depois de tomar conhecimento de uma história em quadrinhos (Vingadores: A Cruzada das Crianças, da Marvel), que continha uma cena de beijo entre dois personagens homens, o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, decidiu notificar os expositores da Bienal para que lacrassem esses livros. Na notificação, a prefeitura afirmou que apreenderia livros que não estivessem lacrados e que poderia até cassar a licença para a feira.

Então, na sexta-feira (6) o desembargador Heleno Ribeiro Nunes, da 5ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, concedeu um mandado de segurança para os organizadores da Bienal, para suspender os efeitos da notificação da prefeitura.

Posteriormente, no sábado (7), o presidente do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Claudio de Mello Tavares, aceitou um pedido da prefeitura carioca para recolher, na Bienal do Livro, obras que tratem de temas LGTB (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros) “de maneira desavisada” para crianças e jovens. A decisão do presidente do TJ-RJ suspendeu, então, o mandado de segurança da 5ª Câmara Cível.

Foi o que levou Raquel Dodge a pedir ao STF a suspensão da decisão judicial que permitiu a apreensão de livro com temática LGBT na Bienal, pedido acatado por Toffoli.

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