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O presidente Michel Temer assina nova medida provisória e o socorro do FGTS às Santas Casas segue até 2022

A nova medida editada pelo presidente Temer complementa outra MP. (Foto: Marcos Corrêa/PR)

O presidente Michel Temer editou uma nova medida provisória para tratar sobre o socorro com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) às Santas Casas de Misericórdia e aos hospitais filantrópicos que atendem pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

A MP (Medida Provisória) 859/2018, publicada nesta terça-feira (27), no DOU (Diário Oficial da União), complementa uma outra MP em tramitação no Congresso que cria linha de crédito de R$ 4,7 bilhões para o setor.

A nova MP estabelece que as aplicações do FGTS nessa ajuda ocorrerão até o fim do exercício de 2022 e que o risco das operações de crédito ficará a cargo dos agentes financeiros, que são Caixa, Banco do Brasil e BNDES. O Conselho Curador do FGTS poderá definir o porcentual da taxa de risco, limitado a 3%, que ainda será acrescido à taxa de juros efetiva, que, por sua vez, não poderá ser superior à cobrada na modalidade pró-cotista dos financiamentos habitacionais.

O texto também diz que as garantias podem ser exigidas isolada ou cumulativamente e define o papel do Ministério da Saúde no processo de aprimoramento operacional e definição de metas a serem alcançadas nas operações de crédito.

A primeira MP do socorro às santas casas, de número 848/18, é um dos itens da pauta de votação do plenário da Câmara desta semana. O texto já havia passado pela Casa e seguido para a apreciação dos senadores, mas sofreu mudanças no Senado e precisou retornar à Câmara, de onde poderá ir direto para sanção presidencial.

O Projeto de Lei de Conversão da MP determina que um total de 5% do programa anual de aplicações do FGTS seja destinado a essa linha de financiamento. Segundo dados do governo, as santas casas acumulam dívidas da ordem de R$ 21 bilhões.

SUS

Segundo a sexta edição do Boletim Informativo do Ressarcimento ao SUS (Sistema Único de Saúde), foram repassados R$ 365,13 milhões no primeiro semestre de 2018. Conforme a Lei Federal 9.656/1998, operadoras de planos de saúde devem ressarcir ao SUS quando seus usuários são atendidos em hospitais públicos. Essa obrigação chegou a ser contestada pela CNS (Confederação Nacional de Saúde), entidade que representa hospitais particulares. No entanto, em fevereiro desse ano, o STF confirmou a validade da lei.

Cabe à ANS cruzar os registros do sistema do SUS e cobrar das operadoras os valores dos procedimentos médicos. O Boletim Informativo do Ressarcimento ao SUS é publicado com a finalidade de trazer transparência sobre os dados. A edição traz informações relativas ao período entre janeiro e junho deste ano.

O valor arrecadado das operadoras no primeiro semestre de 2018 representa mais de 62% do total repassado ao longo de 2017, quando foi registrado o maior ressarcimento anual. Os dados sugerem que, ao final desse ano, um novo recorde será alcançado.

Desde que foi criada em 2000, a ANS já cobrou das operadoras de planos de saúde cerca de R$ 3,74 bilhões, que equivalem a aproximadamente 2,5 milhões de atendimentos realizados no SUS. Cerca de 65% desse valor já foi recolhido e encaminhado ao Fundo Nacional de Saúde, conforme determina a Lei. Do restante, R$ 292,46 milhões estão com a cobrança suspensa por decisão judicial e R$ 1,01 bilhão são débitos vencidos e não pagos, dos quais R$ 685,39 milhões já foram inscritos em dívida ativa.

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