O presidente Michel Temer vetou nesse sábado (7) a polêmica emenda que poderia ser utilizada como uma ferramenta de censura para conteúdo político postado na internet. Na verdade, o próprio autor da emenda, o deputado federal Áureo Lídio (SD-RJ), pediu ao presidente que tomasse essa decisão e alegou que sua proposta foi mal interpretada pela sociedade.
“Como as pessoas não interpretaram corretamente a nossa proposta, nós estamos sugerindo ao presidente que vete a emenda, para que discutamos em um projeto de lei, com mais tempo, um maior debate”, afirmou Lídio em entrevista para a revista Veja. O texto original permitia que conteúdo publicado na internet pudesse ser removido do ar em 24 horas a partir de uma única denúncia, sem precisar passar pelo crivo do judiciário.
“Hoje, o Facebook leva 72 horas para derrubar um perfil falso, o que eu propunha era acelerar, que eles só tivessem 24 horas”, justificou o deputado federal do Solidariedade. Mas o parlamentar não desistiu da proposta e pretende elaborar um novo texto, desta vez em forma de Projeto de Lei e com a participação de setores que criticaram a emenda anterior.
Antes do veto presidencial, a Aner (Associação Nacional dos Editores de Revista), a ANJ (Associação Nacional de Jornais) e a Abert (Associação Brasileira das Empresas de Rádio e Televisão) se uniram em torno de uma nota de repúdio comum, onde destacavam que o Marco Civil da Internet “estabelece que, somente mediante decisão judicial, é possível essa suspensão ou retirada de informações e opiniões”. A carta aberta das entidades também classificou como “censura” e “inconstitucional” a emenda parlamentar.
Íntegra da nota à imprensa:
“A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revista (ANER) e Associação Nacional de Jornais (ANJ) consideram censura o dispositivo da reforma política aprovada pelo Congresso que permite a suspensão de conteúdo de informações e opiniões na internet sem prévia autorização judicial.
O Marco Civil da Internet estabelece que, somente mediante decisão judicial, é possível essa suspensão ou retirada de informações e opiniões.
As Associações condenam o discurso de ódio e a disseminação de informações falsas, no ambiente da internet ou fora dele, mas assinalam que o combate a esses males só pode acontecer dentro da legalidade.
A medida aprovada pelo Congresso é claramente inconstitucional, por se tratar de censura. As Associações esperam que o Poder Executivo vete o dispositivo aprovado e restabeleça a plena liberdade de expressão
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
Associação Nacional de Editores de Revista
Associação Nacional de Jornais”
Confira abaixo a emenda incluída no projeto de lei:
“Artigo 57-B, parágrafo 6º – A denúncia de discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato, feita pelo usuário de aplicativo ou rede social na internet, por meio do canal disponibilizado para esse fim no próprio provedor, implicará suspensão, em no máximo vinte e quatro horas, da publicação denunciada até que o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou, sem fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por ordem judicial.”
