O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão de decretos municipais e estaduais em todo o País que proíbem a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas de caráter coletivo. Para o PGR, “além de a Constituição assegurar a liberdade religiosa, a assistência espiritual é essencial para muitas pessoas enfrentarem a pandemia. Portanto, igrejas e templos devem poder abrir, desde que respeitados os protocolos sanitários para evitar a disseminação da covid-19”.
O PGR se manifestou na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 811, ajuizada pelo PSD contra decreto do governo do estado de São Paulo que vetou atividades religiosas presenciais. O pedido apresentado pelo PGR reforça a solicitação de liminar do partido e requer a “suspensão imediata da norma – a fim de que templos e igrejas possam celebrar a Páscoa, principal feriado cristão – com efeito expansivo para alcançar atos editados por outros entes federativos que também tenham estabelecido a proibição total ao livre exercício do direito fundamental à liberdade religiosa por meio de cultos, missas e outros rituais presenciais, desde que observados os protocolos de prevenção, como os estabelecidos anteriormente no próprio estado de São Paulo e no Distrito Federal, e o atendimento das medidas sanitárias definidas pelo Ministério da Saúde”. O relator da ADPF é o ministro Gilmar Mendes.
O PGR justifica o pedido de liminar argumentando que o perigo na demora de uma decisão “decorre do próprio agravamento da epidemia de covid-19 no estado de São Paulo e de estar em curso período importante para tradição religiosa cristã (semana santa), de modo que a proibição de externalização de crença em culto, de missas ou demais atividades religiosas de caráter coletivo neste momento de especial significado religioso inflige maior sofrimento na população do estado, que não pode sequer se socorrer em templos religiosos para professar sua fé em nome dos entes queridos que se foram ou pela saúde daqueles que estão acometidos pela doença”.
Na mesma ação, o advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu nesta quinta-feira (1°) no STF a suspensão de quaisquer decretos estaduais distritais ou federais que proíbam a realização de cultos religiosos, especialmente durante a celebração da Páscoa por parte dos cristãos.
Em sua petição, André Mendonça ressalta que “toda e qualquer restrição de direito fundamental no contexto de enfrentamento da pandemia do covid-19 deve estar amparada em fundamentação técnica idônea e, ainda, atender os requisitos da proporcionalidade, razoabilidade e a jurisprudência da Suprema Corte. Além disso, a vedação total de atividades religiosas, sem qualquer ressalva e abrangendo, inclusive, atividades sem aglomeração, viola o direito de crença, afetando de modo excessivo e desproporcional a liberdade religiosa”.
“A urgência da medida decorre da iminência da Sexta-feira da Paixão e do Domingo de Páscoa, evento celebrado por milhões de brasileiros que professam a fé cristã e que têm na religiosidade, em especial na celebração da Páscoa, o justo e legítimo amparo espiritual, imprescindível inclusive para auxiliar no enfrentamento da pandemia e seus efeitos, sem prejuízo da observância de regras e medidas sanitárias, nos termos da legislação de regência”, diz a AGU.
Na ADPF 811, o PSD sustenta que o ato normativo, sob a justificativa de instituir medidas de contenção à transmissão do coronavírus, estabeleceu restrições totais ao direito constitucional à liberdade religiosa e de culto.
Segundo o partido, ainda que se considere uma mera restrição à liberdade religiosa em face do direito coletivo à saúde, proibir totalmente as atividades religiosas coletivas é “medida manifestamente desproporcional”. No pedido, o PSD afirma que a proteção à saúde coletiva não tem peso tão maior frente à liberdade religiosa que justifique a proibição total, porque outras liberdades fundamentais, como a do direito ao trabalho, por exemplo, que também envolvem atividades coletivas, em muitos casos, não foram proibidas. As informações são da PGR, da AGU e do STF.