O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu o bloqueio de R$ 6,5 bilhões dos ex-presidentes Lula (2003-2010) e Dilma Rousseff (2011-2016), dos ex-ministros petistas Antônio Palocci (Fazenda/Casa Civil), Guido Mantega (Fazenda), Paulo Bernardo (Planejamento), Edinho Silva (Secretaria da Comunicação) e Gleisi Hoffmann (Casa Civil), além do ex-tesoureiro partido João Vaccari Neto.
Janot também requereu a condenação de todos os acusados à reparação de “danos materiais e morais causados por suas condutas”, fixando-se um valor mínimo global de R$ 300 milhões. “Os prejuízos decorrentes da corrupção são difusos [lesões à ordem econômica, à administração da justiça e à administração pública, inclusive à respeitabilidade do parlamento perante a sociedade brasileira], de difícil quantificação”, frisou.
Os pedidos foram apresentados no corpo da denúncia que Janot levou ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra o chamado “quadrilhão” do PT. O procurador atribui a Lula, Dilma e aos demais integrantes da suposta organização criminosa a prática de crimes contra a administração pública.
Ele apontou para a existência de elementos suficientes de materialidade e autoria de delitos. “Lula foi o grande idealizador da constituição da organização criminosa, na medida em que negociou diretamente com empresas o recebimento de valores para viabilizar a sua primeira campanha à presidência da República, em 2002, mediante o compromisso de usar a máquina pública, caso eleito, em favor de interesses privados”, sustenta o procurador.
Atuação
Na acusação formal levada ao Supremo, Janot enfatiza: “Durante a sua gestão, Lula não apenas cumpriu com os compromissos assumidos junto a esses empresários, como atuou diretamente e por intermédio de Palocci para que novas negociações ilícitas fossem entabuladas como forma de gerar maior arrecadação de propina”.
Ele disse, ainda, que o ex-presidente foi “o grande responsável pela coesão do núcleo político da organização criminosa e pela indicação de Dilma como candidata do PT à presidência da República em 2010. Essa condição permitiu-lhe continuar a influenciar o governo da sua sucessora e a fazer disso mais um balcão de negócios para recebimento de vantagens ilícitas”.
Ao final da denúncia, Janot pede a decretação da perda da função pública para os condenados detentores de cargo ou emprego público ou mandato eletivo, “por terem agido com violação de seus deveres para com o Poder Público e a sociedade”.
Com base no artigo 7.º da Lei 9.613/1998, ele quer ainda a decretação da perda em favor da Petrobras dos bens e valores objeto de lavagem de dinheiro no caso, no valor originário total de R$ 6,5 bilhões, valor que é o que foi atribuído pela própria estatal, a ser acrescido de juros e correção monetária.
