O texto-base do projeto de lei que cria a duplicata eletrônica foi aprovado no início da noite desta quarta-feira (6), no plenário da Câmara dos Deputados. O projeto é uma das principais propostas do BC (Banco Central) para modernizar a área de crédito no Brasil. As emendas de plenário e os destaques apresentados à matéria foram rejeitados. Com isso, o projeto segue agora ao Senado.
A duplicata é um título de crédito que pode ser executado para cobrar débitos decorrentes de operações de compra e venda de bens e serviços a prazo. O crédito é emitido pelo próprio credor e tem força de sentença judicial transitada em julgado. Na prática, uma empresa que vendeu um bem ou prestou um serviço pode emitir a duplicata e entregá-la ao banco, antecipando o recebimento do pagamento. Dados do Banco Central mostram que no fim de abril o estoque de crédito ligado ao desconto de duplicatas somava R$ 56,351 bilhões.
De acordo com o relator da proposta, deputado Julio Lopes (PP-RJ), a ferramenta possibilitará a “diminuição expressiva das chamadas ‘duplicatas frias’ em circulação, que são documentos que não contam com o necessário suporte em efetivas transações de bens ou serviços”.
Com a proposta aprovada, as duplicatas poderão ser emitidas de forma escritural – ou seja, eletrônica – e registrada em sistema eletrônico. Este sistema eletrônico será gerido por entidades autorizadas pelo BC.
A expectativa do BC é de que, com a duplicata eletrônica, o risco do sistema diminua. Isso porque o sistema eletrônico evitará que uma mesma duplicata seja apresentada em diferentes operações de crédito e permitirá a diminuição das chamadas “duplicatas frias”, que são títulos que não possuem o suporte em efetivas transações de bens ou serviços. Com um risco menor nas operações, o BC espera que isso se reflita em taxas de juros também menores.
Lobby dos cartórios
A aprovação do texto-base do projeto ocorreu após um acordo que atendeu a demanda do setor de cartórios. Isso porque o texto original previa que, em caso de inadimplência, a duplicata não precisaria mais passar por protesto em cartório. A dívida poderia ser cobrada diretamente na Justiça. Em tese, isso tornaria o processo menos burocrático e mais barato.
Após pressão dos cartórios, o texto original foi alterado de forma a manter a atual dinâmica. Isso significa que, em caso de inadimplência, primeiro o título passará pelo protesto em cartório e, depois, haverá a cobrança judicial. Números do setor de cartórios indicam que menos de 2% das duplicatas passam hoje por protesto.