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Saiba o que muda com a lei sobre drogas aprovada pelo Senado

O projeto foi aprovado pelo Senado e segue para sanção presidencial. (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Um Projeto de Lei que faz mudanças na política nacional de drogas foi aprovado na quarta-feira (15), pelo Senado, após os parlamentares correrem para acelerar a votação. O projeto endurece a política nacional antidrogas, facilita internações involuntárias e fortalece as comunidades terapêuticas – instituições de tratamento normalmente ligadas a igrejas e que recentemente estiveram sob holofotes após denúncias de abusos e violações de direitos. As informações são da BBC.

As comunidades foram incluídas no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e agora podem receber dinheiro de isenção fiscal – pessoas e empresas podem destinar até 30% do Imposto de Renda para as instituições.

O PLC (Projeto de Lei da Câmara) 37, de 2013, já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O projeto tramitava há seis anos no Senado e no último mês os senadores manobraram para avançar seu processo de aprovação. A motivação foi o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que poderá descriminalizar o consumo de drogas no país – a votação está marcada para 5 de junho.

O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL), filho do presidente, disse na semana passada em um vídeo que o PLC 37, se aprovado, poderia “acabar com a discussão” no STF. No entanto, isso não é verdade. Apesar da fala do deputado e da pressa dos senadores em passar o projeto, o PLC 37 não impede a descriminalização das drogas nem interfere no julgamento do Supremo. O que o STF deve analisar no dia 5 é a Lei 11.343/2006 – especificamente seu artigo 28, que torna crime o porte de drogas para consumo próprio.

A Corte vai avaliar se a prisão de consumidores de drogas é constitucional – o questionamento foi encaminhado pela Defensoria Pública de São Paulo.

Uma das bases do questionamento é o princípio do direito penal que determina que uma conduta, para gerar pena de prisão, precisa lesionar um terceiro, explica Cristiano Maronna, ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e secretário executivo da Plataforma Brasileira de Política de Drogas. “Mas o consumo de drogas é uma conduta autolesiva, ou seja, que só pode fazer mal a quem pratica.”

Se não interferem no julgamento do Supremo, quais as reais consequências das mudanças trazidas pelo PLC 37, aprovado pelo Senado?

Uma das questões centrais da PLC 37 é o fortalecimento das comunidades terapêuticas. Embora atendam a dependentes de drogas em recuperação, elas não são consideradas clínicas nem estabelecimentos médicos, mas entidades filantrópicas.

No ano passado o Ministério Público Federal fez uma inspeção nacional em comunidades do Brasil todo em parceria com o Conselho Federal de Psicologia e encontrou violações de direitos humanos em todas as unidades visitadas.

Segundo o relatório da inspeção, foram encontrados até casos de trabalhos forçados – além de instalações precárias, contenção de pessoas à força, falta de profissionais de saúde e agressões físicas.

A nova legislação estabelece como meta no tratamento de dependência química a abstinência, deixando de lado políticas de redução de danos – conjunto de práticas de saúde pública adotadas em diversos países com o objetivo de diminuir os danos causados pelo uso de drogas em pessoas que não conseguem ou não querem parar.

A mudança vai contra o entendimento de parte da comunidade médica e acadêmica de que as políticas de redução de danos são medidas efetivas e necessárias quando em conjunto com tratamentos focados em abstinência.

O PLC 37 também facilita a internação involuntária, que poderá ser pedida por familiar ou servidor públido da saúde ou da assistência social; determina que o paciente possa ficar internado contra sua vontade por até três meses e estabelece a necessidade de autorização médica para que a internação seja encerrada. Atualmente, a família pode escolher pela liberação do dependente.

O projeto também trata das penas para o tráfico – a pena mínima para quem “atue no comando de organização criminosa” passa de 5 para 8 anos de prisão. Também há a determinação de que a pena seja reduzida se o acusado não for reincidente e não integrar organização criminosa ou se “as circunstâncias do fato e a quantidade de droga” demonstrarem “menor potencial lesivo da conduta”.

Cerca de 50 entidades de saúde, direito e movimentos sociais publicaram uma nota pública se posicionando contra a nova lei, entre elas a Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, a Associação Brasileira de Saúde Mental, o Conselho Federal de Psicologia, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública e a Pastoral Carcerária Nacional.

Eles criticam, entre outros pontos, a falta de um indicador de avaliação e monitoramento das ações de prevenção, atenção e tratamento de pessoas que usam drogas e não inclusão da atenção psicossocial extra-hospitalar, ao lado do tratamento ambulatorial, como forma prioritária de tratamento dos dependentes de drogas.

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