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O que o governo critica e o que a oposição queria no texto aprovado do Projeto de Lei Antifacção

Governo reclama de sobreposição de legislações, recursos para a PF e tipificação de crimes. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Governistas e oposição continuam divergindo sobre pontos que consideram ser prejudiciais no Projeto de Lei Antifacção, que combate ao crime organizado. A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (18) o texto da proposta. A proposta cria novos crimes, amplia poderes de investigação e determina regras especiais para líderes de organizações criminosas.

Para além do texto, a discussão ganhou contornos eleitorais. Embora o governo tenha enviado o texto ao Congresso Nacional, o relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), alterou o projeto e apresentou uma nova versão que desagradou o Executivo.

Derrite é secretário de Segurança Pública de São Paulo e deixou o governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) momentaneamente apenas para relatar a proposta na Câmara.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou a proposta. Em uma rede social, o petista disse que o texto, com a redação dada pelos deputados, “favorece quem quer escapar da lei”.

Os governistas exigem a tipificação de “facções criminosas” dentro da lei que já regulamenta o combate a organizações criminosas.

Derrite definiu o que é facção, mas manteve a tipificação de outro crime: domínio social estruturado. Além disso, diferenciou organizações criminosas comuns das demais definindo as facções como organizações criminosas “ultraviolentas”, o que foi criticado por governistas:

“Eu pergunto aos senhores: por que não assumiu o termo correto, ‘facção criminosa’? Sabe por que não assumiu? É porque quer ser claramente contra o governo”, afirmou o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ).

Segundo os governistas, o projeto de Derrite também vai criar uma sobreposição de legislações, porque já existe uma lei de combate a organizações criminosa no Brasil cujos dispositivos não foram revogados pelo projeto atual.

Verba da PF

Os governistas apontam que a nova destinação dos bens apreendidos nas operações contra o crime organizado retira verba que antes seria destinada à Polícia Federal (PF). O impacto seria de cerca R$ 300 milhões ao ano, segundo o Ministério da Justiça.

Pelo projeto aprovado, a destinação dos bens apreendidos será destinada ao Fundo de Segurança Pública do respectivo Estado ou do Distrito Federal nos casos de delitos investigados pelas autoridades locais.

Apenas quando houver participação da PF, serão enviados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

O projeto original apontava o Ministério da Justiça e Segurança Pública como o gestor da alienação de bens, direitos e valores declarados perdidos em favor da União.

Caberia ao ministério, a definição da destinação desses ativos à União, Estados ou Distrito Federal, bem como dos municípios no caso de imóveis registrados em cartório.

Oposição

O principal ponto de crítica da oposição ao texto de Derrite foi a retirada da menção de organizações criminosas da lei antiterrorismo.

Inicialmente, o texto continha a equiparação das facções a grupos terroristas, mas Derrite precisou recuar após críticas do governo e exigência do próprio presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Motta afirmou que a inclusão poderia ameaçar a soberania do Brasil, dado que tratados internacionais preveem sanções a países que abrigam células terroristas.

Uma demanda apresentada por governadores da oposição na semana passada também pedia a restrição da possibilidade de realização de audiências de custódia para criminosos reincidentes e integrantes de facções criminosas.

“Defendo que quem tiver três reincidências no mesmo crime, não tenha mais direito a audiência de custódia”, disse o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), logo após a apresentação de alterações ao texto na semana passada.

O PL apresentou uma proposta de alteração sobre este ponto, que não foi incorporada pelo relator e nem aprovada no plenário por meio de destaque.

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