O Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória do governo que determina regras para a assinatura eletrônica de documentos públicos.
Pela proposta, profissionais de saúde também podem assinar eletronicamente documentos que sejam de sua área de atuação, como receitas e atestados. Como a Câmara já havia aprovado, o texto vai à sanção presidencial.
O texto também permite a flexibilização de requisitos para uso das assinaturas eletrônicas em atos realizados durante a pandemia da covid-19, com o objetivo de reduzir os contatos presenciais ou de realizar atos que ficariam impossibilitados por outro modo.
Por se tratar de uma MP, a proposta tem validade assim que é editada pelo governo federal. Contudo, para se tornar legislação permanente, precisava ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
A medida provisória adiciona dois tipos de assinatura digital além da chamada “assinatura qualificada”, que já existe e é usada em órgãos públicos por meio de certificados digitais:
– Assinatura eletrônica simples: permite identificar o seu signatário e associa dados a outras informações em formato eletrônico do signatário;
– Assinatura eletrônica avançada: utiliza certificados digitais, sem a necessidade de serem emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), mecanismo exigido para a assinatura qualificada. Além disso, esse tipo de assinatura deve se associar ao signatário de maneira unívoca, sem ambiguidade, e de controle exclusivo e deve identificar qualquer modificação posterior de dados.
A proposta esclarece que os três tipos de assinaturas caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de quem o assina. Porém, a assinatura eletrônica qualificada é a de “nível mais elevado de confiabilidade”.
Pelo texto, fica determinado que o chefe de cada Poder e órgão deve estabelecer o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica.
De acordo com a proposta, a assinatura eletrônica simples, por exemplo, pode ser usada nas interações “de menor impacto” e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo.
A assinatura eletrônica avançada poderá ser admitida também no registro de atos em juntas comerciais.
A MP determina que a assinatura eletrônica qualificada, já prevista em lei, deve ser a utilizada em determinadas situações, como atos assinados por chefes de Poder e por ministros de Estado.
Também está previsto esse tipo de assinatura:
– nas interações com o ente público que envolvam sigilo constitucional, legal ou fiscal, com exceção para o acesso de pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) a informações de própria titularidade;
– nos atos de transferência de propriedade de automóvel;
– nos atos de transferência e de registro de bens imóveis;
– nas emissões de notas fiscais eletrônicas, com exceção das emitidas por pessoas físicas ou MEIs.
