Ícone do site Jornal O Sul

Senado aprova saque de FGTS para pagamento de faculdade e cirurgia

Ao todo, R$ 12,2 bilhões serão repassados a cotistas. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto de lei que permite o saque das contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para pagamento de curso de nível superior e para a realização de cirurgias, exceto as estéticas.

Se não houver recurso para votação em plenário, o texto segue direto para a Câmara, já que é terminativo. A alteração aumenta de 19 para 21 o número de possibilidades para saque das contas.

“Entendemos que o FGTS contribuirá para retomar, em parte, a política de ampliação do acesso ao ensino superior. [E] consideramos que o projeto auxiliará o trabalhador a realizar cirurgia essencial à sua saúde, além de liberar recursos do SUS [Sistema Único de Saúde] para outras necessidades”, disse o autor da proposta, senador Styvenson Valentim (PODE-RN), em sua justificativa.

O Palácio do Planalto é contra a proposta e tentou adiar a votação, mas foi derrotado. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou um requerimento para realizar uma audiência pública, mas o texto não foi aprovado.

Uma MP (medida provisória) editada pelo governo estabelece que, a partir de setembro, o trabalhador poderá retirar até R$ 500 de cada conta que tenha no fundo. Em 2020, entra em vigor nova regra que permite sacar parte do saldo FGTS anualmente.

“Saques”

O governo de Jair Bolsonaro anunciou, em julho, duas novas modalidades de saques de recursos de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Na primeira, todos os trabalhadores podem retirar até 500 reais de cada conta, de setembro a março do ano que vem, dependendo do mês de nascimento.

A segunda opção, chamada de saque-aniversário, permite retirada anual, limitada a percentuais do saldo em conta, a partir do ano que vem – o trabalhador precisa aderir a essa modalidade.

Entretanto, quem escolher esse modelo tem de arcar com uma contrapartida: não ter mais o direito a retirada do dinheiro em caso de demissão sem justa causa. É possível mudar de ideia, mas tem de cumprir um período de carência de dois anos.

Como a medida cria o risco de ficar, ao mesmo tempo, desempregado e sem direito ao fundo, a decisão sobre migrar ou não para a nova regra depende de diversos fatores como a estabilidade empregatícia e a intenção de gastos. A decisão, portanto, é de médio a longo prazo. A multa de 40% devida pelas empresas ao trabalhador demitido continua a valer. É necessário considerar diferentes variáveis para tomar uma decisão.

Outro fator importante para ser levado em consideração é que os lucros do fundo, que até então eram repartidos igualmente entre governo e cotistas, passarão a ficar na íntegra com os cidadãos. Assim, a rentabilidade do FGTS deve aumentar, sendo até superior à da poupança, caso a medida provisória que modifica essa regras seja aprovada como está no Congresso Nacional.

Sair da versão mobile