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O Senado aprovou as novas regras obrigatórias para a segurança em piscinas no País. Saiba quais

Proposta prevê multa para quem não fizer as adaptações. (Foto: Reprodução)

O Senado Federal aprovou na quarta-feira (13) um projeto que estabelece novas regras obrigatórias de segurança para piscinas seja em residências ou em estabelecimentos. As novas regras valem para piscinas já construídas ou em construção e a proposta prevê multa para quem não fizer as adaptações.

A proposta foi apresentada pelo deputado Mário Heringer (PDT-MG) e já havia sido aprovada pela Câmara. No Senado, o texto ganhou uma nova versão, elaborada por Dário Berger (PMDB-SC). Como foi alterado, precisará ser analisado mais uma vez pelos deputados antes de ser enviado à sanção do presidente Michel Temer.

O objetivo da proposta é evitar acidentes como o que resultou na morte, em julho deste ano, de Rachel Rodrigues Novaes, de 7 anos. Ela se afogou após ter o cabelo sugado por um ralo da piscina de um hotel em Balneário Camboriú (SC).

Regras

Pelo projeto, será obrigatório para todas as piscinas existentes ou em fabricação o uso de itens de segurança capazes de resguardar a integridade física e a saúde de seus usuários.

Entre esses dispositivos, estão equipamentos que impeçam:

turbilhonamento;

enlace de cabelos;

sucção de partes do corpo humano.

A proposta também prevê que será obrigatória a instalação de dispositivo manual que permita a interrupção de emergência de sistemas utilizados para a recirculação de água em piscinas. Esse dispositivo deverá estar em local visível, bem sinalizado e de livre acesso. O entorno da piscina terá de ser revestido com piso e borda antiderrapantes.

Além disso, o projeto prevê que caberá ao usuário adotar comportamento “responsável e defensivo”, respeitando a sinalização de advertência e as normas de utilização da piscina. Caberá aos proprietários, administradores e responsáveis técnicos por estabelecimentos que tenham piscinas informar, com sinalizações em lugares visíveis e de tamanho legível, os riscos que as piscinas oferecem aos consumidores.

Multas

Os responsáveis pela produção, comercialização, construção, operação ou manutenção de piscinas que descumprirem as regras previstas na proposta estarão sujeitos a multas.

O valor a ser pago, seja por pessoas físicas ou jurídicas, será definido pelos órgãos de fiscalização.

Outras punições:

interdição da piscina;

cassação da autorização para funcionamento da piscina ou do estabelecimento fornecedor, em caso de reincidência.

O projeto também determina que a concessão do habite-se ou do alvará para funcionamento de edificação ou estabelecimento fica condicionada ao atendimento das regras previstas na proposta.

Fiscalização

O projeto estabelece, ainda, que os estabelecimentos e residências com piscinas terão até 120 dias para se adaptar às novas regras assim que a lei for sancionada (ainda não há data prevista para isso).

E, também, que os governos estaduais, municipais e do Distrito Federal terão de regulamentar os temas previstos no projeto, definindo, por exemplo, os órgãos responsáveis pela fiscalização e pela aplicação das sanções cabíveis em cada caso. (AG)

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