O Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto que destina R$ 4 bilhões da União para o serviço de transporte coletivo. O texto segue para sanção presidencial.
Em um primeiro momento da sessão, os senadores aprovaram o texto-base e, depois, passaram à votação de um destaque (proposta de alteração da redação original), que foi rejeitado.
De acordo com a proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, os R$ 4 bilhões têm origem em recursos vinculados ao Fundo das Reservas Monetárias (FRM), extinto por meio de uma medida provisória editada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. A estimativa é que o fundo tenha cerca de R$ 8,6 bilhões.
O que diz o projeto
A proposta cria um regime emergencial para o transporte coletivo urbano e metropolitano, voltado a municípios com mais de 200 mil habitantes.
Pelo texto, os recursos serão transferidos a estados e municípios e liberados a empresas de transporte em etapas, após cumprimento de uma série de condições estabelecidas em um termo de adesão.
Estados e municípios interessados nos recursos deverão manifestar interesse em assinar o termo até 60 dias após a publicação da lei.
Os recursos devem ser aplicados de forma proporcional ao número de passageiros transportados por cada empresa.
Além disso, o texto veda o aumento de tarifa no serviço de transporte público coletivo de passageiros, urbano ou semiurbano, nos estados e municípios que receberem a ajuda, enquanto durar o decreto de calamidade pública (até 31 de dezembro).
Divisão de recursos
A distribuição dos R$ 4 bilhões será feita da seguinte forma:
– 70% para municípios: divisão será feita de forma proporcional à população;
– 30% para Estados e DF: divisão será feita de forma proporcional à população residente em municípios em regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento ou aglomerações urbanas que tenham pelo menos um município com mais de 200 mil habitantes.
Segundo o texto, a transferência deve ser feita a fim de promover o equilíbrio econômico dos contratos, além de adequar o serviço aos padrões sanitários, com a seguinte ordem de prioridade:
– aquisição de bens essenciais à prestação do serviço de transporte públicos (se forem veículos, devem ser novos ou ter, no máximo, cinco anos);
– aquisição antecipada de bilhetes de passagens (preferencialmente destinados a beneficiários de programas sociais do governo federal);
