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O Superior Tribunal de Justiça decidiu restringir o alcance do foro privilegiado para os governadores

Medida abrange conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados. (Foto: Divulgação/STJ)

Nessa quarta-feira, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu restringir o alcance do foro privilegiado para governadores e conselheiros dos TCE (Tribunais de Contas dos Estados), na esteira de decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que restringiu a prerrogativa a parlamentares.

A Corte Especial do STJ entendeu que governadores e conselheiros das Cortes de Contas só terão direito a responder perante o tribunal nos crimes cometidos durante o mandato e que tenham relação com a função exercida. Do contrário, essas autoridades responderão criminalmente na primeira instância da Justiça.

No mês passado, o STF também decidiu restringir o foro para deputados federais e senadores, impondo as mesmas condicionantes.

O STJ, contudo, não se pronunciou sobre uma eventual mudança na aplicação do foro para desembargadores estaduais, que também respondem perante o tribunal. Ou seja, eles mantiveram a prerrogativa no STJ até um novo pronunciamento da Corte sobre o caso envolvendo magistrados.

Passo a passo

O julgamento começou em maio, por meio de uma questão de ordem apresentada em ação contra conselheiro de Tribunal de Contas do Distrito Federal por suposto crime cometido enquanto era deputado distrital.

Hoje, após dez ministros decidirem encaminhar o processo à primeira instância, a Corte entendeu que os mesmos critérios teriam de ser aplicados aos casos de governadores, ou seja, que o STJ só julgue crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo dessas autoridades.

Votaram os ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis, Luís Felipe Salomão, Felix Fischer, Herman Benjamin, Humberto Martins, Nancy Andrighi, Jorge Mussi, Og Fernandes e Mauro Campbell.

Os ministros, por maioria, entenderam que o STJ tem competência para aplicar a restrição do foro decidida pelo Supremo Tribunal Federal no início de maio para deputados federais e senadores. Desde então, quase 200 processos já deixaram o STF.

Em relação a governadores, até maio existiam no STJ mais de 60 processos, incluindo ações penais (nas quais aparecem como réus), inquéritos e sindicâncias (nos quais constam como investigados).

Dentre os alvos estão Fernando Pimentel (Minas Gerais), Paulo Hartung (Espírito Santo), Simão Jatene (Pará), Wellington Dias (Piauí), Waldez Góes (Amapá), Robinson Faria (Rio Grande do Norte), Rodrigo Rollemberg (Distrito Federal) e Luiz Fernando Pezão (Rio de Janeiro).

Caberá ao relator dos processos sobre cada um deles no STJ analisar se os casos devem permanecer na Corte ou descer à primeira instância, conforme o novo critério do foro privilegiado.

Ainda em maio, antes da decisão desta quarta, o ministro Luís Felipe Salomão se adiantou e, seguindo individualmente o entendimento do STF sobre parlamentares, enviou a um juiz de primeiro grau uma ação contra o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, por crime cometido antes do mandato.

Discussão

Na sessão dessa quarta-feira, o STJ também aplicou o entendimento de restringir o foro aos conselheiros de contas (como também já havia decidido o STF), mas não fez o mesmo em relação aos desembargadores (juízes de segunda instância).

Para alguns ministros, o foro do desembargador deve ser analisado de modo separado, porque uma eventual remessa de um processo sobre ele para a primeira instância submeteria o caso a um juiz hierarquicamente inferior dentro do Judiciário.

“A questão envolvendo o Judiciário tem que ser caso a caso. Não há problema nenhum de um juiz do Trabalho, por exemplo, ser julgado por um juiz de primeiro grau. Mas há problema um juiz de primeiro grau julgar um desembargador que o promoveu ou que reforma suas decisões”, explicou João Otávio de Noronha, que defendeu a limitação da decisão ao caso de conselheiros.

Assim, eventual decisão sobre a restrição do foro para magistrados de segunda instância deverá ser analisada num julgamento futuro, ainda sem data prevista – é preciso que num caso concreto, o ministro relator traga a questão à discussão para os colegas.

Na sessão, dois ministros (Mauro Campbell e Og Fernandes) votaram para aplicar a restrição do foro a todas as autoridades julgadas pelo STJ, de modo a incluir os desembargadores. “A se aplicar o entendimento do STF, temos que entender que é aplicável a qualquer situação. Não podemos estabelecer que para conselheiro é um determinado caminho, para governador é outro caminho e para a magistratura é outro caminho”, sublinhou Og.

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