A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve nesta terça-feira (27) as medidas cautelares impostas ao ex-presidente do COB (Comitê Olímpico do Brasil) Carlos Arthur Nuzman. Com isso, o ex-dirigente permanecerá em liberdade, mas proibido de deixar o País.
A defesa de Nuzman divulgou a seguinte nota sobre a decisão: “A decisão é justa e correta, no passo em que erigiu um muro de contenção ao apetite acusatório por arbitrária e descabida prisão preventiva. A manutenção da liberdade foi assegurada, por unanimidade, pelos Ministros da Sexta Turma. A defesa agora espera que a denúncia seja rejeitada, diante da falta de justa causa para ação penal”.
Preso em outubro do ano passado, Nuzman é suspeito de comprar votos no Comitê Olímpico Internacional para que o Rio de Janeiro fosse escolhido sede da Olimpíada de 2016 – a defesa dele nega e diz que os fatos são “injustamente” imputados ao cliente. Uma semana depois da prisão ele renunciou ao comando do COB.
Após 15 dias na prisão, Nuzman deixou a cadeia ainda em outubro de 2017, por decisão da Sexta Turma da Corte. Com o recolhimento, a pessoa pode sair de casa, mas tem de permanecer no local em determinados períodos.
Ao substituir a prisão do ex-presidente do COB, o STJ determinou as seguintes medidas cautelares: entrega do passaporte; proibição de deixar o Brasil; proibição de deixar o Rio de Janeiro (a não ser com autorização judicial); proibição de contato com outros investigados.
Além disso, Nuzman foi proibido de acessar sedes ou filiais de entidades esportivas e de exercer qualquer atividade no Comitê Rio 2016 e no COB. Também foi determinado o comparecimento de Nuzman mensalmente perante à Justiça.
Nesta terça, ao analisar a liminar concedida em outubro pela relatora do caso, os ministros da 6ª Turma do STJ concordaram com as medidas impostas pela ministra e mantiveram, de forma unânime, as cautelares impostas ao ex-dirigente.
Ministério Público
Na última semana, em manifestação enviada ao STJ, o Ministério Público Federal defendeu que Nuzman voltasse à prisão.
O MPF entende que, mesmo de casa, Nuzman ainda pode destruir provas e prejudicar as investigações. O órgão diz, também, que mesmo após a operação que o levou à prisão, Nuzman teria tentado ocultar bens e valores não declarados.
“É preciso considerar terem sido identificadas práticas insistentes e sistemáticas de corrupção, fraude a licitações e lavagem de dinheiro do patrimônio ilícito. Portanto, a única forma de interrupção dos crimes diuturnamente praticados pela referida organização é a manutenção da prisão de seus integrantes”, argumentou o subprocurador-geral Rogério Paiva Navarro no parecer.
