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O Superior Tribunal de Justiça tem mais de 320 mil processos à espera de julgamento

Em 2018, o STJ recebeu 346,3 mil processos e julgou 524 mil. (Foto: STJ/Divulgação)

Mais importante corte de Justiça do País depois do Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vive uma situação paradoxal. Com um estoque de 322,2 mil processos à espera de julgamento, seus 33 ministros têm de lidar com os complexos conflitos que afetam a economia, relativos a questões contratuais e tributárias, e com os litígios triviais da vida cotidiana dos cidadãos, como disputas entre vizinhos e pedidos de indenização por danos morais feitos por consumidores que compraram caixa de bombons com larvas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Esse é um exemplo das dificuldades que o Judiciário vem enfrentando para se tornar uma instituição eficiente, rápida e capaz de propiciar segurança jurídica à vida econômica e social do País. Só no caso das caixas de bombons, o STJ já julgou cerca de 15 processos com pequenas variações. Em alguns, as partes discutiram se os consumidores comeram ou não os bombons, o que afetaria o cálculo da indenização moral. Em outros, debateram se esses bombons foram comidos quando as caixas estavam no prazo de validade. Houve ainda o caso do dono de um cão que comeu ração estragada, o que levou o proprietário a pleitear indenização por aumento de pressão arterial. Em matéria de cães, o STJ também já julgou o caso de dois rottweilers que mataram papagaios da residência vizinha e dois cachorros que pularam uma cerca de 1,8 metro e mataram as aves da casa ao lado.

A heterogeneidade dos processos que o STJ tem de julgar decorre do fato de que ele foi incumbido pela Constituição de lidar com os litígios relacionados à aplicação de leis federais, como, por exemplo, o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Tributário Nacional. O problema é que, apesar de ser uma corte superior, a Corte não possui um filtro para barrar a entrada de recursos relativos a casos de menor relevância, que poderiam ser encerrados na segunda instância.

O problema foi agravado pelo excesso de leis federais, estimadas em 180 mil, e pela tendência de partidos e movimentos sociais de judicializar decisões da administração pública. Além disso, há a estratégia dos advogados de criar teses sobre um mesmo assunto, mas com roupagem diferente, como lembra a professora Cecília Asperti, da Fundação Getúlio Vargas. Por todos esses motivos, as inovações processuais concebidas nos últimos anos para permitir que só subissem para os tribunais superiores as questões mais relevantes acabaram não trazendo os resultados esperados. É o caso da Emenda Constitucional n° 45, que promoveu a reforma do Judiciário e criou a súmula vinculante. Em 2016, entrou em vigor o novo Código de Processo Civil, cujas alterações, apesar de importantes, também não foram capazes de reduzir o número de recursos levados ao STJ.

Com isso, em vez de receber apenas recursos de causas que tivessem impacto social e de atuar como um “tribunal de precedentes”, uniformizando a interpretação das leis federais e formando jurisprudência uniforme, o STJ passou a agir como um “tribunal da cidadania”, convertendo-se numa terceira instância. “Precisamos mudar. Não temos de entrar numa briga de inquilino com locador se ela não tiver repercussão social, se a decisão que formos proferir não for além do interesse das partes”, diz o presidente da Corte, ministro João Otávio de Noronha.

Em 2018, o STJ recebeu 346,3 mil processos e julgou 524 mil, o que dá a dimensão de sua produtividade. Mesmo assim, como o estoque continua alto, seus ministros querem adotar o princípio da repercussão geral, nos moldes do que já ocorre no STF. Mas isso depende da aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional que tramita desde 2012 e que, depois de ter sido aprovada pela Câmara, se encontra desde dezembro de 2018 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Enquanto ela não for aprovada, o STJ continuará sobrecarregado, perdendo tempo com processos de baixa relevância, quando deveria se concentrar em casos mais importantes para a sociedade.

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