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O Supremo anula leis que autorizavam o licenciamento de veículos a quem não estivesse com o IPVA em dia

Balanço parcial da Fazenda mostra que Estado arrecadou R$ 2,5 bilhões com a antecipação do tributo à vista e parcelado. (Foto: Divulgação)

Por maioria de votos, o STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou normas estaduais que determinavam ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do Rio de Janeiro a realização do registro, vistoria, inspeção e o licenciamento de automóveis sem que o proprietário estivesse em dia com o IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores). Na sessão virtual concluída no último dia 7 foi julgada procedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5796, ajuizada pelo governo estadual.

O governo alegava que a Lei 7.718/2017 e o artigo 2º da Lei 7.717/2017, ambas do Rio de Janeiro, ao autorizarem o Detran a realização das atividades mencionadas e determinarem que fossem inseridos os débitos de IPVA no Certificado de Registro de Veículo Automotor (CRLV), usurparam competência privativa da União para legislar sobre trânsito.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual o STF possui jurisprudência consolidada de que os Estados não podem legislar sobre trânsito e transporte. As leis estaduais, destacou o relator, ao dispensarem a exigência de quitação do IPVA para fins de realização de vistoria e licenciamento de veículo, adentraram na competência privativa da União prevista no artigo 22, inciso IX, da Constituição Federal.

Ele ressaltou ainda que a União já legislou sobre o tema no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e as leis fluminenses deram tratamento à matéria diverso do previsto na lei nacional.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela improcedência da ação por entender que os dispositivos questionados não veiculam normas sobre trânsito e transporte, mas que versam as consequências do inadimplemento de tributo recolhido pelo Estado. O ministro Edson Fachin acompanhou a divergência.

Mudanças no código de trânsito

A partir desta segunda-feira (12), entram em vigor as mudanças no CTB, aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro do ano passado. As alterações mais importantes para os motoristas são o aumento do prazo de validade da CNH (carteira nacional habilitação) – que dobra de cinco para dez anos para os motoristas com menos de 50 anos de idade – e a ampliação do limite de pontos necessários para que seja iniciado um processo de suspensão da carteira.

Mas há também mudanças específicas para motociclistas, novidades nas regras de segurança no trânsito e punição para quem parar o veículo em cima de ciclovias, entre outras medidas. Um dos benefícios para os bons motoristas será a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, que poderá dar benefícios fiscais ou tarifários aos usuários que não cometerem infração de trânsito nos 12 meses anteriores, após ser regulamentado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). As informações são do STF e do Detran-RJ.

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