Ícone do site Jornal O Sul

O Supremo condenou um senador a quatro anos e meio de prisão por crimes financeiros

Acir Gurgacz (PDT-RO) teria cometido fraude em um financiamento empresarial. (Foto: Agência Senado)

Nessa terça-feira, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu condenar o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) a uma pena de quatro anos e meio de prisão em regime semiaberto, por crimes contra o sistema financeiro. Ele foi absolvido, porém, de uma acusação de crime de estelionato.

Pela jurisprudência da Corte, porém, a eventual prisão só pode ser decretada após o julgamento dos segundos embargos de declaração (recurso da defesa contra a condenação). Gurgacz terá os direitos políticos suspensos, mas a perda do mandato ficará submetida à deliberação do Senado.

A turma também condenou o parlamentar ao pagamento de 228 dias-multa, cada dia equivalente a cinco salários mínimos vigentes à época do cometimento dos crimes. Conforme a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), no período de 2003-2004 o parlamentar teria obtido, mediante fraude, um financiamento junto ao Banco da Amazônia para renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte gerida por ele.

De um total de R$ 1,5 milhão liberados, ele foi acusado de se apropriar de R$ 525 mil. Com o restante, comprou ônibus velhos, diferentemente do objeto do empréstimo que era a compra de ônibus novos, prestando contas com notas fiscais falsas.

“As falsidades documentais deixam claro que os recursos não foram aplicados pela Eucatur na finalidade estabelecida no contrato. A finalidade era a aquisição de sete veículos Volvo novos, 2004. E foram aplicados em sete veículos retificados, 1993. Não houve aplicação correta dos recursos. Houve um desvio de finalidade desses recursos”, afirmou Alexandre de Moraes, ao votar pela condenação na semana passada.

Ainda em seu voto, o ministro afirmou que não há dúvidas sobre a autoria e que as provas mostram que o senador “teve envolvimento direto na empreitada criminosa”. “Ficou claro que o parlamentar não era apenas sócio da Eucatur, mas sustentava controle administrativo da empresa”, completou.

Já com relação ao crime de estelionato, Moraes votou pela absolvição. Segundo o ministro, “acusação não demonstrou qual teria sido a vantagem ilícita obtida pelo réu”. No início do julgamento, que foi interrompido no dia 6, a PGR pediu uma pena de cinco anos de reclusão em regime inicial fechado e a imediata execução da pena. Em seguida, a defesa fez uma sustentação oral, alegando que não há a comprovação da existência dos crimes, nem prova da autoria imputada ao acusado, pedindo assim a absolvição das duas acusações.

Defesa

A seguir, a nota divulgada à imprensa pela assessoria do senador Acir Gurgacz:

“O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) considera injusta a decisão da primeira turma do Supremo Tribunal Federal sobre a Ação Penal 935, que está relacionada a empréstimo da empresa Eucatur/Manaus junto ao Banco da Amazônia para renovação da frota de ônibus e capital de giro.

O senador irá recorrer contra a condenação ao pleno do STF e está confiante de que será inocentado, pois além de não ter participação direta na captação do empréstimo, toda operação de crédito foi quitada na época e considerada regular pelo Banco da Amazônia, como mostra laudo de pericia feito pelo banco.

Cabe lembrar, que o empréstimo foi feito em 2003, há 15 anos, quando Acir estava afastado das atividades administrativas da empresa, não ocupava cargo público e assinou o contrato apenas como avalista.”

Sair da versão mobile