Contrariados com as críticas de que o STF (Supremo Tribunal Federal) demora para julgar processos criminais, em especial os da Lava-Jato, ministros da Corte acusam a PGR (Procuradoria-Geral da República) e a PF (Polícia Federal) de levarem muito tempo para elaborar pareceres e concluir diligências – como, por exemplo, o interrogatório de testemunhas. Com os processos fora da Corte, não teria como tomar decisões. Para sete dos onze ministros do tribunal, muitas vezes os investigadores procrastinam na instrução de inquéritos e ações penais.
“Ao Supremo Tribunal tem sido imputado manter, com demora excessiva, processos de sua responsabilidade. Entretanto, há um conjunto de processos com diligências a serem cumpridas ou dependente de pareceres de órgãos de investigação ou do Ministério Público. O afastamento dos processos dos gabinetes dos ministros impede, absolutamente, a atuação do Supremo Tribunal Federal”, disse a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.
A ministra lembrou que, em dezembro de 2016, um mês antes de morrer, o ministro Teori Zavascki, que era relator da Lava-Jato, disse que “estava em dia” com os processos da Lava-Jato, aguardando apenas a atuação da PGR. O órgão é responsável por elaborar pareceres, pedir mais diligências e apresentar denúncia nos processos. Cármen Lúcia também recordou que, em dezembro de 2017, detectou que havia casos aguardando o posicionamento da PGR por “alguns meses”. A ministra pediu à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, celeridade na devolução dos processos ao STF.
“Esses deslocamentos têm demorado e, não poucas vezes, atribui-se ao órgão judicial demora que não lhe cabe e em cujo prazo ele sequer poderia atuar, porque nem mesmo está em sua sede. A tentativa é, pois, de fazer com que todos os órgão que atuem o façam com a celeridade necessária, para que se cumpra o princípio constitucional da duração razoável do processo”, concluiu a presidente.
Atualmente, boa parte dos ministros do STF mudou a conduta diante de pedido de prazo extra da PF para concluir diligências. Muitas vezes, esses prazos eram renovados automaticamente, dando longevidade às apurações. Agora, os ministros têm respondido com a derradeira extensão do prazo por mais 60 dias. Eles acrescentam que, se ao fim do período, as apurações não forem concluídas, a conduta deve ser o arquivamento do inquérito.
O ministro Alexandre de Moraes é um dos que adotam essa postura. “Eu vi tudo o que estava sendo feito, quanto tempo que estava parado e, paulatinamente, dei um último prazo. Em 60 dias tem que resolver. Porque às vezes fica oito, nove meses, um ano sem uma diligência, só pedindo prazo. Vai e volta, vai e volta. Não sei se é por falta de mão de obra, porque se sobrecarregou a PF e a PGR, mas tem processos que estão meio de lado. Falam que vão ouvir duas testemunhas e, em 60 dias, não ouvem. Daí vem mais 60 dias e não ouvem. Não tem justificativa para isso. Se não ouvir, tem que arquivar”, declarou Moraes.
O ministro ponderou que algumas investigações demandam mais tempo que outras, por dependerem, por exemplo, de cooperação internacional. Em outros casos, ele considera que não há motivo plausível para a demora.
Moraes argumenta que a tese de que o STF demora para julgar processos da Lava-Jato em comparação à primeira instância é um “erro crasso de avaliação”. Ele lembrou que os casos de desvio na Petrobras chegaram à Corte dois anos e meio depois da abertura dos primeiros inquéritos na primeira instância. E que, no caso do Supremo, os julgamentos são definitivos. As condenações da primeira instância dão margem à apresentação de recursos nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e, por fim, no STF.
O relator da Lava-Jato, ministro Edson Fachin, ressalta que, nas investigações, o Judiciário, o Ministério Público e a polícia tem papéis definidos. Ele ressalta que cada um deve fazer sua parte para as investigações fluírem. “O crime deve ser combatido pelas agências de repressão: polícia e Ministério Público. Aos juízes, incumbe justamente julgar esse combate, coibindo eventuais abusos e equívocos e impondo o irrestrito cumprimento e observância dos direitos e garantias individuais a todos assegurados pela Constituição. Mas o Judiciário jamais deve se desobrigar de fazer valer a lei penal de forma igualitária para todos”, afirmou.
Contumaz crítico do Ministério Público, o ministro Gilmar Mendes costuma dizer que, muitas vezes, a PGR não consegue compilar elementos mínimos para oferecer denúncia. E, em vez de pedir o arquivamento do caso, deixa os inquéritos em aberto por tempo excessivo.
Dias Toffoli concorda com a análise. Há um ano, ele apresentou ao tribunal dados para provar que não é culpa da Corte a demora no julgamento de processos sobre agentes públicos. Segundo o ministro, dos 178 inquéritos e ações penais que ele tinha recebido para relatar desde que se tornou ministro, em 2009, apenas 50 estavam em tramitação.
