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O Supremo determinou que o governo federal libere para os Estados os recursos de loterias destinados ao Fundo de Segurança

Decisão resulta de ação encaminhada pelo Rio Grande do Sul e outros 23 Estados. (Foto: Felipe Dalla Valle/Arquivo Palácio Piratini)

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, deferiu na tarde dessa sexta-feira uma liminar determinando que o governo federal transfira imediatamente para os Estados metade do montante obtido com as receitas da exploração de loterias depositadas no Fundo Nacional de Segurança Pública. A decisão atende a uma ação ajuizada pelo Rio Grande do Sul e outras 23 unidades federativas, por meio do Conpeg (Colégio Nacional de Procuradores-Gerais).

De acordo com o processo, a transferência do montante proveniente das loterias, que chega a mais de R$ 1,1 bilhão e estava bloqueado pelo governo federal sem justificativa, deveria ser repassada com fundamento na Lei Nº 13.756/2018. Em sua manifestação, os Estados apresentaram os altos índices de criminalidade em todo o País, a fim de demonstrar o risco de dano irreparável à população.

“Assim, o que se está sob jurisdição é a execução orçamentária de recursos que foram destinados à preservação de vidas, que são perdidas a cada hora na verdadeira epidemia de violência que assola o país”, afirmam os procuradores no documento do Conpeg.

Para o titular da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) do Rio Grande do Sul e vice-presidente do Conselho Nacional, Eduardo Cunha da Costa, a liminar restabelece o repasse de importantes recursos para os fundos de segurança dos Estados. “Acima de tudo, reafirma que o modelo constitucional brasileiro é de federalismo cooperativo, e a União deve colaborar com os Estados”, sublinha.

Signatários

Além do Rio Grande do Sul, assinam a ação o Distrito Federal e os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espíritos Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São paulo e Tocantins.

(Marcello Campos)

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