O STF (Supremo Tribunal Federal) não mostra pressa para julgar os questionamentos às novas restrições para juízes em redes sociais, propostas por Dias Toffoli no mês passado e aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça. As informações são do blog de Guilherme Amado, da revista Época.
Alexandre de Moraes, relator de uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que pede a suspensão das regras, não reconheceu a urgência do pedido.
Trocando em miúdos, nada de liminar para esse caso no recesso do Judiciário. Outro processo, movido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), também espera uma decisão do relator Gilmar Mendes.
Liberdade de expressão
No mês passado, a Anamatra impetrou um Mandado de Segurança Coletivo, com pedido de liminar no STF para suspender os efeitos da Resolução 305 do Conselho Nacional de Justiça que restringe a liberdade de expressão dos magistrados em redes sociais. Para a Anamatra, a resolução configura clara hipótese de inconstitucionalidade, ilegalidade e de abuso de poder uma vez que não é dado ao Conselho Nacional de Justiça criar hipóteses de conduta reprováveis, nem restrição ao direito de opinião e de manifestação dos magistrados.
O CNJ, segundo destaca o Mandado de Segurança, está impondo aos magistrados que, de imediato, adotem uma série de condutas comissivas e omissivas em relação às suas redes sociais. Para o diretor de Assuntos Jurídicos da Anamatra, Marco Antônio de Freitas o assunto precisa ser enfrentado. “A resolução viola frontalmente a liberdade de expressão do magistrado, também um cidadão. Por isso merece ser revista pelo STF, pois a Constituição tutela esse direito“, sustenta.
A liberdade de expressão, segundo argumenta a Anamatra, deve ser vista não apenas como um direito individual fundamental, mas sobretudo como um direito coletivo que favorece a sociedade e fortalece a democracia, pois permite a circulação de ideias, o debate plural e o exercício da tolerância, que são alicerces essenciais para qualquer ambiente de liberdade democrática.
No Mandado, a Anamatra cita ainda o posicionamento da Relatoria para Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, a quem cabe interpretar a Convenção e a Declaração de Princípios. Para a OEA, “só há uma sociedade verdadeiramente livre se esta puder manter um debate público rigoroso sobre si mesma”. Em contraponto, a resolução 305 do CNJ, segundo a associação, representa uma flagrante inversão valorativa no que tange à preservação dos direitos fundamentais, pois prioriza-se a mitigação da liberdade de expressão, em vez de se limitar a coibir os eventuais abusos dentro de cada caso concreto. O ministro Gilmar Mendes é o relator do MS 36875.
