O tempo do ex-presidente está cada vez mais escasso. Na próxima quarta-feira, no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) será julgado o habeas corpus de Luiz Inácio Lula da Silva, que pode evitar a prisão do petista, mas que também pode levá-lo para a cadeia. O resultado do dia D ainda está indefinido.
O adiamento da sessão de julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente no último dia 22 de março deu ares de ópera bufa ao Supremo Tribunal Federal. Depois de uma discussão preliminar para decidir se analisariam ou não o pedido, os ministros adiaram o julgamento da questão central: se o petista pode ou não recorrer em liberdade contra a condenação em segunda instância no caso do tríplex do Guarujá, um dos processos decorrentes da Operação Lava-Jato.
Devido ao adiantado da hora, os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello disseram que não poderiam seguir na sessão por motivos pessoais. Criminalista tarimbado, o advogado José Roberto Batochio, que defende Lula, argumentou, então, que seu cliente não poderia ser prejudicado com a falta de decisão de suas excelências e pediu uma liminar para impedir a prisão até que os trabalhos fossem retomados. Conseguiu.
Negando haver qualquer benefício a Lula, a presidente Cármen Lúcia disse que o julgamento foi suspenso por limite físico dos ministros. Se a possibilidade de prisão de Lula era só uma expectativa naquele momento, ela se tornou real com a rejeição dos embargos de declaração da defesa do petista pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) no último dia 26. Concluído o processo em segunda instância, Lula só não foi para a cadeia graças ao salvo-conduto do STF.
Paralelamente a isso, correm na Corte duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) em que os ministros podem rever o entendimento que autorizou a prisão antes da conclusão do processo em todas as instâncias – esse é o argumento central da defesa de Lula, o de que é inconstitucional a prisão antes de esgotados todos os recursos. Cármen Lúcia resiste em colocar em julgamento essas ações, nas quais se discute se deve prevalecer a tese de presunção de inocência até o trânsito em julgado. Ao pautar o HC de Lula, a ministra transferiu o debate para a figura do petista.
Forma-se no Supremo uma tendência de uma solução intermediária: a prisão só passar a valer com decisão do Superior Tribunal de Justiça. Mas com Lula no centro da questão, há maior pressão para que os ministros mantenham o entendimento da prisão antecipada.
O fiel da balança é a ministra Rosa Weber, que tende a alinhar-se à corrente favorável a esta revisão, mas em casos de habeas corpus tem aplicado o atual entendimento da Corte em detrimento de sua convicção pessoal.
Conhecidas por também absorverem um forte componente político, as decisões do Supremo são capazes de desafiar qualquer lógica cartesiana. A surpresa com a sessão do último dia 22 de março mostrou que um elemento extra pode entrar nesta equação: a improbabilidade. As reações indignadas e o desgaste que vieram na sequência podem afastar a chance de prosperar qualquer iniciativa que não seja julgar o HC de Lula. Mas, do Supremo, pode-se esperar tudo.
