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O Supremo mantém com o juiz Sérgio Moro trechos da delação da empreiteira Odebrecht que atinge o ex-ministro da Fazenda de Dilma, Guido Mantega

Sessão plenária do STF. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

A STF (Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, na terça-feira (30) manter com o juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal no Paraná, trechos de delações premiadas de executivos da Odebrecht que citam o ex-ministro da Fazenda de Dilma Rousseff, Guido Mantega.

Compõem o colegiado os ministros Ricardo Lewandowski (presidente), Cármen Lúcia, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Nas delações, Marcelo Odebrecht e Hilberto Mascarenhas da Silva Filho relataram, entre outros fatos, o envolvimento de Guido Mantega em pagamentos indevidos efetivados pelo Grupo Odebrecht em benefício do PT, bem como em supostos crimes cometidos na Petrobras.

A defesa do ex-ministro pedia que os depoimentos fossem remetidos à Justiça de São Paulo ou do Distrito Federal.

Os ministros, porém, negaram o recurso. Eles mantiveram no Paraná os trechos da delação que tratam da edição e aprovação de duas medidas provisórias.

Uma delas diz respeito a uma fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal. A outra instituiu crédito presumido da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na venda de álcool.

Em relação a outro fato narrado pelos colaboradores, a aquisição, pela Previ, do Parque da Cidade (SP), os ministros acolheram parte do pedido da defesa do ex-ministro para ressaltar que ele já é investigado por estes fatos no STF.

“É imperioso que as autoridades que atuam perante à seção judiciaria do Paraná sejam alertadas de que os fatos relacionados à intermediação da aquisição pela previ do empreendimento denominado Parque da Cidade, esses fatos são objeto que tramita sob a supervisão deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou o relator, ministro Edson Fachin.

Fachin nega pedido da defesa de Lula 

Na terça-feira o ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava-Jato no STF, negou o pedido de liminar feito pelo ex-presidente Lula para suspender uma ação penal em que ele é réu na 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sérgio Moro . Segundo Fachin, uma liminar — em que os argumentos são analisados mais rapidamente e sem tanta profundidade — só pode ser dada se houver razões fortes para pensar que, com a continuidade do processo em Curitiba, haveria dano “irreparável” ou de “difícil reparação” a Lula. O ministro entendeu que essa não era a situação do ex-presidente.

A decisão é liminar, ou seja provisória. Não há prazo para quando a Segunda Turma do STF, da qual Fachin faz parte, analisará o pedido de Lula em definitivo. Até lá, vale a decisão do ministro.

Na ação que está com Moro, o ex-presidente é acusado de receber de vantagens indevidas da Odebrecht por meio da aquisição de um terreno para o Instituto Lula. Os advogados do ex-presidente queriam que o caso fosse retomado somente após o Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) julgasse uma ação em que o petista afirma que seus direitos civis e políticos foram violados por Moro.

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