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O Supremo nega o pedido de Dilma para anular o impeachment

Dilma sentiu um mal-estar na noite de segunda-feira. (Foto: Roberto Stuckert/Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso da ex-presidente Dilma Rousseff que tentava anular o impeachment que a afastou da Presidência, em 2016. A decisão do STF foi tomada no plenário virtual, em que os ministros votam por meio de um sistema interno de informática. Dilma contestava decisão do ministro Alexandre de Moraes que, no ano passado, entendeu que o pedido sequer deveria ser julgado, por ter perdido o objeto. Moraes argumentou que o mandato para o qual Dilma foi reeleita em 2014 teria acabado em 2018.

No plenário virtual, o teor dos votos não foi divulgado. Apenas o ministro Edson Fachin, ao acompanhar o relator, fez ressalvas. Os demais ministros, à exceção de Celso de Mello, que está de licença, rejeitaram o recurso sem ressalvas. O ministro Ricardo Lewandowski se declarou impedido.

Dilma foi afastada do cargo em 12 de maio de 2016 e perdeu definitivamente o mandato em 31 de agosto daquele ano. Então vice-presidente, Michel Temer assumiu o Palácio do Planalto.

Na opinião da maioria dos senadores, que votaram o impeachment, a então presidente cometeu crime de responsabilidade na edição de decretos de suplementação de crédito. Na ocasião, Dilma negou ter cometido crime, afirmando que o processo era um “golpe”.

Após o impeachment ter sido aprovado pelo Senado, a defesa de Dilma recorreu ao Supremo. Os advogados argumentaram que o processo contrariou a Constituição.

À época, o caso foi sorteado para o ministro Teori Zavascki. O ministro morreu em janeiro de 2017, e Moraes herdou o processo.

A defesa de Dilma argumentou que a ex-presidente foi condenada com base em dois artigos da lei do impeachment, de 1950, que contrariam a Constituição de 1988.

O artigo 10 da lei regula o processo da perda do cargo e define como crime de responsabilidade “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária”. Esse artigo foi usado para enquadrar os decretos de Dilma.

O outro é o artigo 11 da mesma lei, que define crimes de responsabilidade “contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos”, como por exemplo, “contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal”.

Golpe de Estado

Em outra decisão, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisão do juízo da 2ª Vara Cível de Paranaíba (MS) que havia suspendido o curso intitulado “Golpe de Estado de 2016, conjunturas sociais, políticas, jurídicas e o futuro da democracia no Brasil”. O curso é decorrente de projeto acadêmico do professor Alessandro Martins Prado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), acerca do processo que resultou no impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Na Reclamação (RCL) 39089, ajuizada no Supremo, o professor alegava que a proibição violava entendimento firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, que assegura a livre manifestação do pensamento e das ideias em universidades. A liminar agora suspensa foi deferida em ação popular ajuizada contra a universidade pelo deputado estadual João Henrique Miranda Soares Catan, do Partido da República (PR). Nela, o juiz condicionou a liberação do curso à aprovação por ele do conteúdo programático a partir da inclusão de teses de que o impeachment foi legítimo.

Em sua decisão, o ministro Fux afirma que, ao julgar referendo na medida cautelar deferida na ADPF 548, o Plenário do STF se posicionou em favor da garantia da liberdade de expressão e de difusão do pensamento no âmbito das universidades, em observância aos dispositivos constitucionais que asseguram o pluralismo de ideias e da autonomia didático-científica (artigos 206 e 207 da Constituição Federal). Para o relator, as universidades se caracterizam como espaços privilegiados de formação intelectual, pessoal e política dos indivíduos. “É por meio do acesso a um livre mercado de ideias que se potencializa não apenas o desenvolvimento da dignidade e da autonomia individuais, mas também a tomada de decisões políticas em um ambiente democrático”, concluiu. As informações são do portal de notícias G1 e do STF.

 

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