Alvo de uma série de questionamentos da comunidade acadêmica, a Medida Provisória (MP) 914, publicada nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro, agora é alvo de um mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O mandado, de autoria do deputado Elias Vaz (PSB-GO), foi levado à Corte na sexta-feira (27), com o objetivo de suspender os efeitos da MP 914, que trata do processo de escolha de reitores e diretores de universidades e institutos federais.
“Bolsonaro viola o artigo 207 da Constituição Federal, que prevê a autonomia das universidades. Além disso, não há urgência e relevância que justifiquem o ato da Presidência da República, banalizando a função das medidas provisórias”, afirma o deputado.
A relatoria do caso foi sorteada para a ministra Rosa Weber. Como o STF está em período de recesso, o pedido poderá ser analisado pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli, a quem cabe fazer despachos considerados urgentes neste período.
Se Toffoli entender que não há urgência, a concessão de medida liminar pode ser apreciado por Rosa Weber, a partir de fevereiro, quando o STF retoma regularmente as suas atividades.
“A Medida Provisória combatida é uma forma canhestra obtida pelo Presidente da República como instrumento de efetiva intervenção na autonomia administrativa e gerencial das instituições de ensino superior”, declara Elias Vaz, em seu pedido.
Por ser MP, tem efeito imediato e validade de até 120 dias para ser analisada pelo Congresso. Como mostrou reportagem do Estado, o governo Jair Bolsonaro poderá nomear 24 dirigentes de universidades federais e nove de institutos federais de ensino em 2020, segundo o Ministério da Educação (MEC).
A pasta diz que o objetivo é reduzir a judicialização na nomeação de dirigentes – houve sete ações na Justiça sobre o tema este ano – e tornar o trâmite mais seguro e transparente. Reitores contestaram a medida.
MP
A MP publicada na última terça-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro torna obrigatória a realização de eleições com listas tríplices para a escolha de dirigentes das universidades federais e reduz o peso do votos de alunos e funcionários, aumentando o de professores.
A MP torna obrigatório que o nome do reitor ou líder das instituição de ensino federal (valendo também para institutos de pesquisa e o Colégio Pedro II) escolhido saia da lista tríplice. Segundo nota da Presidência da República, a intenção do texto é formalizar a necessidade de eleição, porque hoje existiria apenas “previsão, genérica, no sentido da possibilidade e realizar a consulta e, paralelamente, costume de realizar eleições dos modos mais variáveis possíveis”.
O texto estabelece que o voto dos professores terá um peso de 70% nas eleições, e os funcionários e alunos terão peso de 15% cada. A eleição escolherá uma lista tríplice de candidatos entre os mais votados e o presidente da República terá a obrigação de nomear o reitor entre um dos nomes indicados.
O processo até então em vigor estabelecia que a escolha de reitores fosse decidida em etapas: professores titulares se organizam em chapas e passam por uma consulta eleitoral ampla entre a comunidade acadêmica, em que alunos e técnicos também votam. Com a prerrogativa da autonomia universitária, cada instituição determinava o peso de cada voto. Na UFRJ, por exemplo,os três setores são paritários.
Na sequência, um colégio eleitoral, composto de representantes da instituição (este, sim, com peso maior do corpo docente), elege uma lista tríplice, geralmente encabeçada pelo vencedor da consulta ampla. A lista é encaminhada ao Ministério da Educação (MEC), e o presidente tem a prerrogativa constitucional de indicar qualquer um dos três nomes. A nomeação do primeiro colocado vinha sendo seguida à risca desde 2003, mas Bolsonaro quebrou a tradição neste ano.
A MP estabelece ainda que “se não houver eleição, se a eleição for anulada ou se não conseguirem formar lista tríplice, será nomeado reitor pro tempore pelo ministro de Estado da Educação, ao mesmo tempo em que se realiza nova votação”.