O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou ação que pedia que o tribunal mandasse o Congresso criar um imposto sobre grandes fortunas, previso na Constituição, mas nunca regulamentado. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, havia extinguido monocraticamente a ação direta de inconstitucionalidade por omissão sem resolução de mérito, mas o autor, governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), agravou da decisão.
Em julgamento feito pelo plenário virtual da corte, o agravo foi negado, por unanimidade, confirmando a extinção. O acórdão foi publicado na segunda-feira (16). Na ação, Dino alegou que ao não instituir o imposto, previsto no artigo 153, VII, da Constituição Federal, o Congresso Nacional deixou de cumprir ordem constitucional atribuída a ele, gerando prejuízos ao Estado e à sociedade brasileira. Embora os valores de uma eventual taxação sobre fortunas fossem para a União, e não para os Estados, como o Maranhão, esses são prejudicados, apontou o governador, porque os repasses federais ficam menores do que poderiam ser.
Dessa maneira, Dino pediu liminar para que o Supremo reconheça a omissão inconstitucional do Congresso em instituir o tributo, e fixe o prazo de 180 dias para os deputados federais e senadores encaminharem para sanção projeto de lei regulamentado e criando o tributo.
Mas Alexandre de Moraes afirmou que Dino não demonstrou, de forma suficiente, o vínculo do Maranhão com o pedido de criação de um tributo federal. Segundo o ministro, a Constituição não determina repartição obrigatória das receitas eventualmente auferidas com a arrecadação do imposto sobre grandes fortunas entre a União e os demais entes. “Não está, consequentemente, caracterizada a necessária pertinência temática”, avaliou. Em parecer, a PGR (Procuradoria-Geral da República) foi na mesma linha argumentativa.
Solução
A previsão de que 2018 fechará com grande buraco nas contas públicas está praticamente confirmada. Dessa forma, os gastos do governo vão exceder as receitas em cerca de R$ 180 bilhões – este é o tamanho mínimo do déficit fiscal.
Infelizmente, este ano está perdido, com todas as consequências negativas que um buraco desse tamanho nos causa. O endividamento vai crescer muito porque não há outra forma para o governo continuar honrando suas contas e compromissos. Com isso, as agências de rating vão rebaixar ainda mais a avaliação do Brasil, o que dificultará a vinda de recursos estrangeiros.
Mas há uma saída que deveria ser tentada, pois pode trazer efeitos já em 2019. É uma mudança na forma de tributação das famílias muito ricas – que, para passar a valer ano que vem, precisaria ser aprovada ainda este ano, conforme a Constituição brasileira.
O imposto de renda no Brasil apresenta inúmeras distorções na forma como está concebido. Uma das principais é a que estabelece uma alíquota fixa de 27,5 % para todos aqueles que recebem mais que R$ 4.664 por mês. Com isso, o imposto efetivo para quem tem renda mais alta é menor que o imposto pago pelos que ganham bem menos. Isso se dá por conta de abatimentos, descontos e isenções que favorecem rendas mais altas. No caso, a faixa de renda mais alta de todas (aquela para quem tem renda mensal maior que R$ 160 mil) abrange cerca de 60 mil contribuintes, o que equivale a apenas 0,2 % do total.
O problema é que esse pequeno grupo paga muito menos imposto que as outras camadas. Sobre esses muito ricos incide uma alíquota efetiva de imposto de renda, como é chamada pela Receita, de apenas 6%; ao passo que, por exemplo, para uma das faixas da classe média, a que tem renda mensal entre R$ 30 mil e R$ 40 mil, a mesma alíquota é de 12 %.
Com a simples mudança na alíquota efetiva dos muito ricos, passando dos atuais 6% para 9%, conseguiríamos arrecadar cerca de R$ 186 bilhões a mais por ano. Apenas essa simples correção já permitiria, por si só, uma arrecadação que cobriria praticamente o rombo previsto para este ano.
