Três ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram nesta quarta-feira (23) a favor do início do cumprimento da pena de prisão de réus condenados na segunda instância da Justiça, antes mesmo do chamado trânsito em julgado da sentença (momento em que se esgotam todas as possibilidade de recurso). Um ministro votou contra.
O julgamento foi suspenso no fim da tarde e será retomado nesta quinta (24). Faltam os votos dos outros sete ministros.
O primeiro a votar foi o relator, ministro Marco Aurélio Mello. Ele votou pela mudança no entendimento da Corte, a fim de derrubar a autorização para que condenados na segunda instância da Justiça comecem a cumprir pena de prisão antes mesmo do chamado trânsito em julgado da sentença.
Mais cedo, a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentaram suas manifestações, a favor da manutenção da execução provisória das penas.
Marco Aurélio Mello
No voto, Marco Aurélio Mello afirmou que sua visão do tema é desde sempre conhecida. “Desde sempre implemento a resistência democrática e republicana na matéria, incontáveis habeas corpus voltados a preservar a liberdade de ir e vir do cidadão”, afirmou.
Mello afirmou que observará o pronunciamento da Corte, mesmo que seja contrário à sua posição, porque será vinculante (valerá para todos os casos na Justiça). Mas defendeu que “a culpa surge após alcançada a preclusão maior”.
Ainda segundo o relator, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
“A literalidade do preceito não deixa margem a dúvidas: a culpa é pressuposto da sanção, e a constatação ocorre apenas com a preclusão maior”, afirmou. “O dispositivo não abre campo a controvérsias semânticas.”
Alexandre de Moraes
Alexandre de Moraes divergiu do relator e defendeu a manutenção do entendimento que permite prisões após a condenações em segunda instância.
Alexandre de Moraes disse que “ignorar o juízo de mérito das duas instâncias é enfraquecer o Poder Judiciário, as instâncias ordinárias [primeira e segunda instância]”. “A presunção de inocência não é desrespeitada com a prisão após a decisão condenatória de segundo grau”, afirmou.
“O Brasil prende muito e prende mal, porque nós temos: um terço somente de presos com violência ou grave ameaça, um terço, tráfico de drogas, e o outro terço, presos por crimes sem violência ou grave ameaça, principalmente patrimoniais”, disse.
Edson Fachin
O ministro Edson Fachin foi o segundo a votar a favor da prisão de condenados em segunda instância.
Segundo o ministro, o “acusado durante o processo deve gozar de todas as garantias de liberdade plenas”, mas “é inviável que toda e qualquer prisão só possa ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última Corte tenha sido examinado”.
Para Fachin, os recursos aos tribunais superiores não têm o efeito de suspender a execução das penas.
“Não faria sentido exigir-se que a atividade persecutória do estado se estendesse também aos tribunais superiores. Entendo que há um limite”, afirmou.
Luís Roberto Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso foi o terceiro a votar a favor da prisão de condenados por um órgão colegiado, argumentando que a prisão com o trânsito em julgado trouxe um sistema que possibilitou a “infindável apresentação de recursos protelatórios” por parte de advogados. “O Supremo em boa hora mudou essa jurisprudência”, afirmou.
Segundo o ministro, a demora na punição trouxe descrédito e “realidade de impunidade”. “Aqui nós decidimos a primeira, a segunda, depois a terceira, estamos decidindo a quarta”, criticou.
Barroso apresentou números sobre o sistema penitenciário para defender que a possibilidade da execução da pena diminuiu o índice de encarceramento no Brasil e que o percentual de prisões provisórias caiu depois que o STF permitiu a prisão em segunda instância.
AGU e PGR
O advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, afirmou que o Estado deve garantir direitos violados das vítimas. O ministro defendeu que os princípios da Constituição garantem o justo processo e, não à toa, a presunção da inocência e a prisão estão em momentos diferentes no texto constitucional.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentou que a prisão após a condenação por colegiado somente deixou de ser aplicada entre 2009 e 2016. E que somente os que têm mais recursos conseguem ter acesso às instâncias superiores.
