A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta terça-feira (6), por 3 votos a 2, um recurso movido pelo deputado federal João Rodrigues (PSD-SC) contra a condenação dele por fraude e dispensa de licitação.
Em seguida, a Turma determinou o cumprimento imediato da pena de 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto.
Ao portal de notícias G1, o advogado de Rodrigues, Marlon Bertol, informou que o deputado chegou nesta terça no Rio de Janeiro, vindo de uma viagem aos EUA, mas viaja ainda nesta noite para Florianópolis para vai se entregar à Polícia Federal assim que for comunicado oficialmente. Segundo o advogado, o STF ainda não expediu o mandado de prisão.
“O deputado considerou a decisão do STF a maior injustiça, mas vai honrar o compromisso e se entregar”, disse Bertol.
João Rodrigues foi condenado em 2009 pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre. À época, ele era prefeito de Chapecó (SC) e por isso foi julgado diretamente na segunda instância da Justiça.
A acusação, no entanto, refere-se a fatos ocorridos em 1999, quando ele exerceu por 30 dias o cargo de prefeito interino de Pinhalzinho (SC).
Votaram pela condenação de João Rodrigues: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Votou pela absolvição do deputado: Luiz Fux. Votou pela diminuição da pena: Marco Aurélio.
Logo após a confirmação da condenação, os ministros também decidiram, por maioria de 3 votos a 2, determinar a prisão de João Rodrigues. Votaram para prendê-lo: Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Os três consideraram que, após a condenação e o esgotamento de todos os recursos possíveis na segunda instância, é possível determinar o imediato cumprimento da pena. Fux e Barroso já haviam defendido essa tese em 2016, quando a maioria do STF permitiu a prisão após a segunda instância.
Foi a primeira vez, no entanto, que Alexandre de Moraes votou favoravelmente à prisão após segunda instância por considerar que, após o julgamento num TJ (Tribunal de Justiça) estadual ou TRF (Tribunal Regional Federal), já está configurada a culpa do condenado com fatos e provas.
“A possibilidade de cumprimento provisório [de pena, após a segunda instância] guarda juízo de consistência, porque são dois órgãos que realizam análise de mérito”, disse o ministro no julgamento de João Rodrigues.
Na sessão, os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber – que em 2016 votaram contra a prisão após segunda instância – evitaram se manifestar novamente sobre a questão, porque consideraram que, no caso de João Rodrigues, a execução da pena deveria ser discutida ainda num momento posterior do processo.
A defesa do deputado ainda tem outro recurso à espera de julgamento no STF em que alega que os crimes prescreveram, ou seja, não podem ser mais punido pela tempo já decorrido desde os fatos.
Caso
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), João Rodrigues autorizou licitação para a compra de uma retroescavadeira para a prefeitura de Pinhalzinho por R$ 60 mil.
Como parte do pagamento, foi entregue uma retroescavadeira usada, no valor de R$ 23 mil. Conforme o MPF, a comissão que avaliaria o preço da máquina usada, contudo, só foi nomeada dois dias depois do edital de tomada de preços, onde já constavam os R$ 23 mil.
A licitação foi feita na modalidade de tomada de preços e houve somente uma concorrente, da cidade de São José, a 650 quilômetros de Pinhalzinho.
A empresa vencedora teria recebido R$ 95,2 mil mais a máquina usada. Além disso, a máquina usada teria sido vendida a um terceiro, por R$ 35 mil.
Como Rodrigues assumiu o mandato de deputado federal em 2011, o processo foi remetido para o STF.
