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O Supremo deve decidir nesta quarta-feira se mantém a proibição de doações ocultas nas eleições

A Corte concedeu liminar que proíbe a prisão do petista até que o STF analise o mérito do pedido de habeas corpus. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir nesta quarta-feira (21) se mantém a proibição de doações ocultas para candidatos nas eleições. O tema já foi analisado em caráter liminar (provisório) em 2015 pela Corte, mas os ministros precisam tomar decisão definitiva sobre o caso.

Desde o início deste ano, o STF já realizou quatro julgamentos sobre normais eleitorais, cujos ajustes, feitos para adequar as regras ao texto da Constituição, deverão ser aplicados na disputa deste ano.

Proibição das doações ocultas

O julgamento marcado para esta quarta-feira pode confirmar a proibição de doações ocultas para candidatos nas eleições. Em 2015, o plenário já havia suspendido trecho da lei eleitoral que permitia aos partidos repassarem a candidatos recursos doados por terceiros sem identificá-los.

A decisão se deu de forma unânime pelos 11 ministros em caráter liminar, mas agora será julgado o mérito, com discussões mais aprofundadas. A diferença de agora é que, depois de 2015, passaram a ser permitidas somente doações de pessoas físicas, já que naquele ano o próprio STF proibiu doações de empresas.

Autora da ação, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) diz que as doações repassadas devem ter a origem identificada para dar mais transparência e inibir a corrupção. Há quem defenda, no entanto, que, especialmente no caso de pessoas físicas, a doação deve se manter oculta para impedir retaliações ou pressões sobre a pessoa que doou, especialmente para um partido, em razão de suas convicções políticas.

Proibição de propaganda eleitoral por telemarketing

Em 4 de abril, os ministros podem decidir sobre um pedido para liberar a propaganda eleitoral por telemarketing, proibida desde 2014 pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A Corte tem como base regra da legislação que proíbe a propaganda que “perturbe o sossego público”.

Autor do pedido, o PTdoB reconhece na ação que, “por essência”, a propaganda eleitoral incomoda, mas questiona a proibição por entender que campanha por telefone não viola a intimidade do cidadão. “Impedir a realização do telemarketing é ofender, de uma única vez, diversos princípios constitucionais: livre manifestação do pensamento, liberdade de consciência, liberdade política, liberdade de comunicação e liberdade de acesso à informação”, diz o partido.

Obrigatoriedade do voto impresso nas urnas eletrônicas

Aprovada em 2015 pelo Congresso e com implementação parcial prevista para este ano, a impressão do voto pelas urnas eletrônicas foi contestada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), no início de fevereiro. Ainda não há data para julgar a ação, mas no pedido, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede uma decisão liminar (urgente e mais rápida) para suspender imediatamente a nova tecnologia.

Alega risco ao sigilo do voto caso eventuais problemas na impressão levem um mesário a ajudar o eleitor. A lei foi criada para possibilitar a eventual conferência física do voto com o resultado apurado no sistema informatizado.

O próprio TSE já se manifestou a favor do pedido da PGR para interromper a implantação do voto impresso. O Congresso também opinou no processo, mas para manter a obrigatoriedade. Com as informações em mãos, caberá ao relator da ação, Gilmar Mendes, liberar o caso para julgamento no plenário do STF, composto por mais dez ministros.

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