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O Supremo Tribunal Federal garantiu a correção maior para os atrasados do INSS

A inflação ficou bem acima do teto da meta para 2021. (Foto: Divulgação)

Na disputa com bancos, trabalhadores e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) saíram vitoriosos. A partir de agora, eles terão correção maior dos seus atrasados resultantes de ações judiciais. Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) determina que a atualização dos retroativos seja pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) e não mais usando a TR (Taxa Referencial).

No ano acumulado do ano passado, a TR fechou em 0,59% e o IPCA-E em 2,93%. Este ano, a TR está zerada no primeiro trimestre e o IPCA-E chegou a 0,77%. Com isso, aposentados e trabalhadores que ganharam processos serão beneficiados.

Comparando o uso dos dois índices, em um ação contra o INSS que levou 10 anos que resultou em atrasados de R$ 174 mil, corrigidos pela TR sobem a R$ 241 mil. Com o IPCA-E, o valor da mesmo ação chega a R$ 366 mil.

“Os precatórios previdenciários se enquadram nessa decisão”, alerta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
E a decisão do Supremo deve se estender a outras as ações em tramitação. “Se há um processo judicial cuja correção foi fixada pela TR, a decisão do STF determina que deve ser aplicado o IPCA-E para corrigir o valor”, acrescenta Adriane.

Briga judicial

A decisão do Supremo, que saiu em dezembro de 2017 e foi ratificada no final de fevereiro, se deu em julgamento de reclamação ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos.

A entidade questionava na 2ª Turma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, de 2015, que determinou a adoção do IPCA-E, no lugar da TR, para a atualização dos débitos judiciais. Só que o STF decidiu pela correção inflacionária mais vantajosa ao trabalhador, ou seja, o IPCA-E.

RPVs começam a ser pagas

Quase dois mil aposentados e pensionistas do Rio e Espírito Santo que ganharam ação contra o INSS em janeiro começam a receber hoje os atrasados resultantes dos processos que tramitaram no TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região). O tribunal abrange os dois Estados e é responsável pelos pagamentos.

No final do mês passado o Conselho de Justiça Federal liberou R$29,9 milhões para o TRF-2 pagar atrasados referentes a processos de revisão e concessão de benefícios a 1.924 segurados do Rio e Espírito Santo.

O tribunal vai quitar as dívidas por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são limitadas a 60 salários mínimos (R$ 57.240). As quantias são depositadas em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica pelo próprio tribunal em nome de quem ganhou o processo judicial contra o instituto.

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