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O Supremo Tribunal Federal reconhece o direito a herança para casais gays em união estável

Proposta de mudança saiu do projeto após rejeição em consulta popular; tema será tratado em referendo. (Foto: Reprodução)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (10) equiparar os direitos sucessórios de uma união estável homossexual com a de um casamento civil.

Assim, um indivíduo que mantinha relação homossexual em união estável com outro falecido terá direito à metade de seus bens, como no casamento, e não apenas a um terço, como previsto no Código Civil.

No julgamento, os ministros analisaram o caso de um homem que viveu por mais de 40 anos com seu companheiro e disputava a parcela da herança com a mãe do falecido.

Por 6 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que, apesar de serem institutos distintos, a união estável homossexual e o casamento devem ter o mesmo tratamento em relação à herança. O mesmo entendimento foi aprovado para uniões estáveis entre heterossexuais.

Votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Pela diferenciação na herança votaram o relator da ação, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. Não participaram do julgamento os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello, ausentes na sessão.

Autor do voto vencedor, Luís Roberto Barroso lembrou que, em 2011, o próprio STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também permitiu o casamento civil entre homossexuais. (AG)

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