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O Tribunal de Contas da União quer suspender o pagamento de bônus a advogados da União, distribuídos em caso de vitória judicial pois ultrapassam o teto do funcionalismo

Tribunal de Contas da União aponta que tais pagamentos “fulminam” a lei. (Foto: Agência Brasil)

Os supersalários do funcionalismo público estão na mira do TCU (Tribunal de Contas da União). Entre os penduricalhos que criam essa distorção, está o pagamento de bônus de sucesso a advogados do governo federal que ganham causas na Justiça. Esse benefício, que já custou cerca de R$ 1,7 bilhão aos cofres públicos, é repassado inclusive a aposentados. Segundo relatório da Secretaria de Fiscalização de Pessoal do TCU, esses pagamentos “fulminam” a lei. O argumento é que, além de estarem excluídos do teto do funcionalismo, esses pagamentos estão sendo feitos fora do Siape, sistema que controla os gastos da União. O documento pede a interrupção dos pagamentos.

Os repasses a servidores da Advocacia-Geral da União (AGU), do Banco Central e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começaram a ser feitos após a aprovação de uma lei em 2016. Mesmo assim, os técnicos do TCU dizem que ferem a Constituição. Eles argumentam que o pagamento por causa ganha não pode ser considerado verba indenizatória porque não houve perdas para o servidor. E dizem ainda, segundo o jornal O Globo, que o regime jurídico dos advogados não permite pagamento extra e que fazer rateio do dinheiro pago por quem perdeu a ação contra a União é ilegal.

Conselho

A secretaria recomenda que os advogados da União apenas cumpram seu mandato constitucional de somente defender a União. Quem, contudo, recebeu os recursos nos dois últimos anos não precisaria devolver. A secretaria entende que o servidor recebeu de boa-fé.

O relatório foi encaminhado para o relator de um caso que trata do pagamento dos honorários, ministro José Múcio Monteiro. Ele deve levar ao plenário da Casa para que os demais magistrados tomem a decisão em conjunto.

O TCU não pode julgar a constitucionalidade da lei que trata do pagamento, mas poderia determinar a suspensão dos repasses. A área técnica diz que, se o entendimento for o de que o pagamento deve ser feito, ele deve respeitar o teto e ocorrer por meio do Siape para evitar fraudes e erros, bem como facilitar a atuação dos órgãos de controle. Argumenta ainda que, para tornar legal o pagamento desse dinheiro, teria de ser criada uma gratificação, e os advogados públicos precisariam sair do sistema de subsídios.

Procurado, o Conselho Curador, criado pela lei que instituiu os honorários de sucumbência (como são chamados esses bônus), diz que, se algum pagamento supera o teto dos salário, é uma “situação personalíssima” e que sequer tem conhecimento porque não tem acesso aos números. Os dados dos rendimentos dos servidores públicos federais são abertos e constam no Portal da Transparência.

Segundo a assessoria do Conselho, os recursos não são repassados pelo Siape por serem privados.
O órgão argumentou ainda que a manifestação da área técnica não é opinativa e que o próprio relator já usou a lei que permite aos servidores receberem os honorários em outras decisões. De acordo com o Conselho, a constitucionalidade da lei tem de ser discutida no STF.

 

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