Um levantamento realizado por auditores do TCE (Tribunal de Contas do Estado) detectou indícios de possíveis irregularidades no recebimento do auxílio de emergência do governo federal por quase 13 mil agentes públicos no Rio Grande do Sul. O número inclui ativos, inativos e pensionistas das esferas municipal e estadual. A soma dos valores é superior a R$ 9 milhões.
O estudo, que examinou os recebimentos do benefício instituído pela Lei Federal nº 13.982/2020, foi encaminhado ao TCU (Tribunal de Contas da União) e à CGU (Controladoria-Geral da União) para avaliações complementares e adoção das providências cabíveis, já que compete a esses órgãos de controle a realização de procedimentos de auditoria que envolvam recursos federais.
De acordo com o TCE-RS, foi identificado um total de 12.957 casos com supostas irregularidades, dos quais 3.024 em âmbito estadual e outros 9.933 na esfera municipal. Inativos e pensionistas representam, aproximadamente, 89% dos casos na esfera estadual e 32% na esfera municipal. Um dados curioso é que, no que se refere aos municípios, os estagiários representam aproximadamente 25% dos casos.
Para se chegar a esses cálculos, foram cruzados dados referentes às folhas de pagamento dos municípios e governos estaduais com a utilização de dados disponibilizados pela CGU, obtidos a partir do seu Portal de Transparência. As informações são alusivas à primeira parcela de pagamentos da ajuda.
O auxílio emergencial é um benefício instituído em todo o País pela lei federal nº 13.982/2020, prevendo o repasse de R$ 600 mensais a trabalhadores informais e de baixa renda, microempreendedores individuais e também contribuintes individuais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A finalidade da medida é amenizar os impactos socioeconômicos da pandemia de coronavírus, cujo combate tem exigido medidas restritivas às atividades de diversos segmentos.
Ressalvas
É possível que fraudadores tenham utilizado dados de terceiros e, também que valores tenham sido lançados equivocadamente pela União. Pessoas que tenham recebido o benefício indevidamente podem efetuar a devolução das parcelas recebidas no site do Ministério da Cidadania.
A auditoria do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul procurou descartar os chamados “falsos positivos”, valendo-se para isso de informações alusivas às folhas de pagamento mais recentes.
“Considerando atrasos nas remessas de dados em função das limitações causadas pela pandemia, porém, é possível que servidores contratados temporariamente e estagiários que não possuem mais vínculo com a administração pública tenham sido contabilizados”, frisou o órgão gaúcho.
(Marcello Campos)
