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O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar que proibia uma peça com Jesus transgênero

Imagem da peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu”. (Foto: Reprodução)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) derrubou a liminar que proibiu a apresentação da peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu”, que traz como protagonista Jesus Cristo reencarnado como uma mulher transgênero, no Sesc de Jundiaí. Em decisão unânime na segunda-feira (19), desembargadores da 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP afirmaram que “impedir a exibição do espetáculo é proibir a atividade artística”, o que viola a Constituição.

“É preciso observar que a peça tem caráter ficcional e objetiva fomentar o debate sobre os transgêneros. Ou seja, não tem a intenção de ultrajar a Fé Cristã”, declarou o relator José Luiz Mônaco da Silva. “Pode-se até não concordar com o conteúdo da peça, mas isso não é motivo suficiente para alguém bater às portas do Judiciário para impedir a sua exibição. Basta não assistir ao espetáculo!”.

A apresentação da peça foi suspensa por um juiz de Jundiaí, com base em um processo movido por uma moradora da cidade. Na decisão, o juiz afirmou que a peça era “atentatória à dignidade da fé cristã” e ofenderia um grande número de pessoas. Um mês depois, o episódio se repetiu na Bahia.

Autora do monólogo, a trans inglesa Jo Clifford escreveu a peça como forma de lidar com sua religiosidade decidiu mudar de sexo aos 56 anos, em 2016. O espetáculo passou por várias brasileiras, incluindo São Paulo, em outubro, no Sesc Pinheiros.

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