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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou abusiva a greve dos fiscais agropecuários estaduais

Decisão acolheu pedido da Procuradoria-Geral do Estado. (Foto: Divulgação/Afagro-RS)

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) considerou abusiva a greve dos fiscais agropecuários gaúchos. A decisão, publicada pelo órgão na manhã dessa terça-feira, deferiu uma ação ajuizada em caráter de urgência pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado) contra a paralisação, organizada pela Afagro (Associação dos Fiscais Agropecuários do Rio Grande do Sul) e Sintegrs (Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado).

Ficou determinada a manutenção de 30% do efetivo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Em sua fundamentação ao Judiciário, a PGE argumentou que o movimento da categoria – iniciado no dia 26 de novembro – não assegurou uma continuidade mínima dos serviços de fiscalização do segmento, acarretando com um isso “um grave risco de dano à saúde pública, ao meio ambiente e à economia do Rio Grande do Sul”.

A “cruzada de braços” tem como motivo o parcelamento de salários pelo governo gaúcho, a falta de reposição de perdas inflacionárias e o pacote de reforma das carreiras do funcionalismo encaminhado pelo governador Eduardo Leite à Assembleia Legislativa e que teve a sua primeira votação suspensa pela Justiça nessa terça-feira.

Além disso, o TJ-RS acolheu o argumento de que a paralisação também comprometeu o controle do uso do herbicida 2.4-D, já que a ausência de fiscais abre margem à aplicação indiscriminada, nas lavouras, do produto – um agrotóxico que está na mira do MP (Ministério Público) por causa dos efeitos potencialmente graves em plantações de uva, maçã e oliveira. O MP inclusive recomendou à Seapdr (Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural) a suspensão do produto enquanto perdurasse a greve.

Relator do processo, o desembargador Alexandre Mussoi Moreira sublinhou: “Não se discute o direito à greve dos servidores públicos estaduais, uma vez que este direito é inquestionável e amparado pela Constituição Federal. Contudo, é importante ressaltar que o exercício do direito de greve não é ilimitado, uma vez que há parâmetros legais impostos ao movimento paredista, na medida que este não pode se sobrepor ao interesse público.”

A decisão do Tribunal de Justiça destacou, ainda, que mesmo em períodos de greve deve haver continuidade na prestação dos serviços e que, no caso concreto, a fundamentação e documentos apresentados pela PGE não deixam dúvidas quanto aos graves prejuízos que a paralisação das atividades desempenhadas pelos fiscais acarreta ao interesse público.

O procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Victor Herzer da Silva, acrescentou: “O direito de greve, embora previsto constitucionalmente, não é absoluto. O interesse público deve ser preservado. A atuação da PGE buscou garantir a continuidade desse serviço essencial à sociedade e fundamental para a manutenção da atividade agropecuária no Estado”.

(Marcello Campos)

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