O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) autorizou nesta quarta-feira (21) a transferência do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC), preso em Porto Alegre, para Brasília (DF), no Centro de Detenção Provisória da capital federal.
João Rodrigues foi preso no último dia 8 pela Polícia Federal, no aeroporto de Guarulhos (SP), logo após chegar dos Estados Unidos. A prisão do parlamentar foi possível devido ao pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao STF (Supremo Tribunal Federal), para que a execução da pena imposta ao parlamentar fosse cumprida imediatamente, por causa da proximidade da prescrição do crime, que ocorreria em 12 de fevereiro.
Em 2009, o parlamentar foi condenado a 5 anos e 3 meses de detenção, pelo TRF4, por crimes contra a Lei de Licitações, cometidos quando era prefeito interino de Pinhalzinho (SC). Ele foi denunciado por ter fraudado licitação para a compra de retroescavadeira.
Na decisão do TRF4 sobre a transferência, o juiz federal Rony Ferreira, convocado para atuar no tribunal, deferiu o pedido feito pela defesa do deputado e também oficiou o presidente da Câmara dos Deputados informando a condenação do parlamentar e o início do cumprimento da pena para eventuais providências que o presidente entender cabíveis no âmbito do Parlamento.
Sobre o pedido de trabalho externo formulado pela defesa, Ferreira informou que deverá ser direcionado ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
No dia da prisão de Rodrigues, o ministro Celso de Mello, do STF, determinou o arquivamento do Habeas Corpus (HC) 152997, impetrado pela defesa do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC). O pedido alegava a prescrição da pena e pede a concessão de liminar para a soltura do parlamentar.
Segundo o ministro Celso de Mello, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de ser inadmissível o habeas corpus quando impetrado contra decisões do Plenário ou das Turmas do STF. “Este ‘habeas corpus’ insurge-se contra julgamento proferido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual, em atenção à posição dominante na jurisprudência desta Corte Suprema, impor-se-á, na espécie, o não conhecimento”, afirmou o decano.
Dois dias antes, a condenação do deputado havia sido mantida em julgamento da Primeira Turma do STF, determinando-se a execução imediata da pena.
De acordo com a denúncia, Rodrigues, na qualidade de prefeito interino de Pinhalzinho (SC), teria autorizado a abertura de licitação para a aquisição de uma retroescavadeira, na modalidade tomada de preços, e assinou o edital correspondente utilizando expedientes lesivos ao caráter competitivo. O TRF4 entendeu ter havido dolo e determinou a condenação.
