O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu que o processo da Operação Integração – fase 48 da Lava-Jato -, é mesmo de competência da 23ª Vara Criminal Federal de Curitiba. A decisão, tomada na sessão da última quarta-feira (17), rejeita Recurso em Sentido Estrito do Ministério Público Federal e mantém entendimento do juiz Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal, que já havia mandado redistribuir os autos dessa investigação por entender que os fatos não têm ligação com o esquema de cartel e propinas instalado na Petrobras.
A Operação Integração é uma investigação sobre supostos desvios de recursos dos pedágios administrados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná.
Segundo o Ministério Público Federal, ‘esquema de contratações fraudulentas e desvios’ fraudou o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão com o Paraná, ‘além de gerar dinheiro em espécie para pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos e também para enriquecimento dos próprios administradores e funcionários da concessionária’.
No dia 12 de junho, Moro abriu mão do caso, alegando ‘sobrecarga com as persistentes apurações de crimes relacionados a contratos da Petrobrás e ao Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht’.
Ao recorrer ao TRF-4 contra a decisão de Moro em mandar redistribuir a investigação, o Ministério Público Federal alegou existência de ‘elementos de conexão fática com os delitos de lavagem de dinheiro e empresas ligadas aos operadores financeiros que autorizariam a competência exclusiva da 13ª Vara Federal de Curitiba, com a instrução e julgamento realizados por Sérgio Moro’.
As defesas de vários alvos da Operação Integração apontaram ‘elementos técnicos processuais que demonstraram não ser de competência de Moro o processamento e julgamento da 48ª fase da Lava-Jato’.
Segundo os defensores, não é possível estabelecer a competência da 13ª Vara Federal ‘por não existir conexão fática entre os delitos’.
Gustavo Polido, advogado criminalista que realizou a sustentação oral perante os desembargadores da 8ª Câmara de Direito Criminal do TRF-4, defendeu a tese de que a mera existência de operadores financeiros e de empresas relacionadas à Lava-Jato, e que as semelhanças dos delitos de lavagem de dinheiro também semelhantes à Lava-Jato, ‘não figuram hipótese de atribuição de competência de Moro’.
Polido defendeu enfaticamente a livre distribuição do processo penal, ‘para que não reste violado o princípio constitucional do juiz natural, bem como seja assegurada a correta e legítima aplicação e interpretação das normas contidas no Código de Processo Penal’.
Na sessão de quarta, o TRF-4 decidiu acolher a tese de defesa e negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Federal.
Apenas o desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus ficou voto vencido. Participaram do julgamento, além de Laus, os desembargadores federais João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, ambos favoráveis à tese sustentada pela defesa.
“Desta forma, o processo relativo à 48ª fase da Lava-Jato, a Operação Integração, e seus respectivos desdobramentos, não retornarão ao juiz Sérgio Moro, mantendo-se sob a competência da 23ª Vara Federal”, disse Gustavo Polido.
“Inicialmente, o juiz Sérgio Moro acatou as Exceções de Incompetência arguidas pelas defesas e disse ser incompetente para o julgamento do caso, pois reconheceu não haver conexão entre os delitos desta operação com a Petrobras”, pontuou o advogado.
O Ministério Público Federal recorreu, sustentando que havia ligação com os casos originados na Lava-Jato. Mas os desembargadores do TRF-4 decidiram, de acordo com a defesa, manter a decisão de Moro, no sentido de que ele não é competente para o julgamento deste caso.
