Por decisão da 3ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a mulher do deputado federal Vander Loubet (PT-MS) responderá a uma ação de improbidade administrativa no âmbito da Operação Lava-Jato. Roseli da Cruz Loubet havia solicitado a sua exclusão do processo, alegando que a denúncia contra ela não foi aceita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e que não existem variações patrimoniais a descoberto.
A ré é investigada por transações bancárias mútuas entre ela e o marido, além de empréstimos contraídos e supostamente quitados pelo doleiro Alberto Youssef, apontado como operador de propinas e que se tornou delator da força-tarefa que investiga a corrupção na Petrobras. Ele cumpre pena em regime aberto desde março de 2017, após amargar três anos de cadeia em Curitiba (PR).
De acordo com o desembargador federal Rogerio Favreto, relator do caso, para a instauração de ação de improbidade administrativa “é exigível apenas a apresentação de indícios da prática de atos qualificáveis como ímprobos”. Além disso, o magistrado destacou, quanto à recusa da denúncia do STF, que as responsabilidades civil, penal e administrativa são independentes.
“Presentes os elementos de convicção suficientes para demonstrar a hipotética prática de atos ímprobos pela ré, conforme detalhado pelo magistrado de primeiro grau, há fortes indícios de envolvimento no esquema de propinas, pois o Ministério Público Federal identificou 170 transferências bancárias do primeiro acusado à segunda, totalizando R$ 314 mil, e outras 170 transferências no sentido inverso, no valor de R$ 293 mil”, frisou Fraveto.
Jorge Zelada
Ainda no âmbito da Lava-Jato, Rogerio Favreto mandou desbloquear o resgate de dinheiro do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) do executivo Jorge Zelada, ex-diretor da Petrobras. Cerca de R$ 7 mil estavam constritos porque Zelada responde a uma ação de improbidade.
O desembargador federal concordou com o argumento da defesa de que esse tipo de recurso é impenhorável, assim como ocorre em relação ao Pis (Programa de Integração Social). A avaliação é de que o Pasep tem natureza salarial e, portanto, não pode ser bloqueado, conforme manda o artigo 4º da Lei Complementar 26/1975.
(Marcello Campos)
