O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido da coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PCdoB/PROS) para suspender uma inserção da campanha de Geraldo Alckmin (PSDB) que afirma que “eleger o PT é voltar para a escuridão”. A propaganda foi veiculada no último sábado (22). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e da Agência Brasil.
A peça publicitária do PSDB faz referência ao candidato do PT à Presidência da República, Fernando Haddad, como “Haddad, do PT do petrolão, do PT de tanta gente presa. Eleger o PT é voltar para a escuridão”.
A inserção também acusa Jair Bolsonaro (PSL) de ser o “candidato a presidente que nunca presidiu nada”. “Eleger Bolsonaro é dar um salto no escuro”, diz a inserção.
Ao recorrer ao TSE para suspender a propaganda eleitoral, o Partido dos Trabalhadores alegou que a inserção pretende atingir a honra de Haddad e macular a reputação da sigla.
Salomão, no entanto, avaliou que a democracia se “assenta no pluralismo de ideias e pensamentos”, permitindo inclusive a manifestação de opiniões que possam “causar transtorno ou inquietar pessoas”.
“Quanto à alegada ofensa à honra do candidato Fernando Haddad e prejuízo à reputação da coligação representante, anoto que a liberdade de expressão, no campo político-eleitoral, abrange não só manifestações, opiniões e ideias majoritárias, socialmente aceitas, elogiosas, concordantes ou neutras, mas também aquelas minoritárias, contrárias às crenças estabelecidas, discordantes, críticas e incômodas”, observou o ministro.
“Nesse sentido, a liberdade de expressão não abarca somente as opiniões inofensivas ou favoráveis, mas também aquelas que possam causar transtorno ou inquietar pessoas, pois a democracia se assenta no pluralismo de ideias e pensamentos”, concluiu Salomão, em decisão assinada na última segunda-feira (24).
Candidatura aprovada
Em outra decisão, o TSE aprovou, nesta terça-feira (25), os pedidos de registro de candidatura de Fernando Haddad à Presidência da República e Manuela D’Ávila como candidata à vice. Por unanimidade, os integrantes do tribunal acompanharam o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, reconhecendo a aptidão de Haddad e Manuela para terem a solicitação aceita pela Justiça Eleitoral.
Os candidatos fazem parte da coligação O Povo Feliz de Novo, dos partidos PT, PCdoB e PROS, e encaminharam o pedido ao TSE há duas semanas, dez dias após o tribunal impugnar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa.
Segundo Luís Roberto Barroso, não houve notícias de inelegibilidade contra Haddad e Manuela. Durante o processo foi analisado que eles cumprem as “condições de elegibilidade”. Diferentemente do pedido feito por Lula, os demais partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral não contestaram a candidatura. “Deve-se reconhecer a aptidão do candidato. Estou encaminhando no sentido do deferimento do pedido da candidatura”, afirmou Barroso, durante o julgamento.
No início do mês, o TSE decidiu rejeitar o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Lula tendo como base algumas das 16 impugnações à candidatura apresentadas ao tribunal. Com a impugnação, o PT apresentou o nome de Haddad como substituto, tendo Manuela D’Ávila como candidata à vice. Apesar da situação indefinida até hoje, o tribunal já havia considerado o nome de ambos como aptos para inserção nas urnas.
