O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recebeu nesta quinta-feira (26) uma lista com 7,4 mil nomes de gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas por tribunais de contas por irregularidades insanáveis.
Com base nas informações, repassadas pelo TCU (Tribunal de Contras da União), a Justiça Eleitoral poderá barrar a candidatura nas eleições de outubro de quem estiver na lista, porque os eventuais candidatos são considerados inelegíveis.
Os nomes se referem a agentes públicos que atuaram como responsáveis pelo gerenciamento de recursos públicos federais antes das eleições.
O TSE vai publicar os nomes para que o MPE (Ministério Público Eleitoral), partidos e coligações possam impugnar eventuais candidaturas de quem estiver com a restrição. As contestações poderão ser feitas na Justiça Eleitoral a partir do dia 15 de agosto, quando termina o período de registro das candidaturas.
De acordo com Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), conhecida como Lei da Ficha Limpa, quem exerceu cargo ou função pública e teve as contas de sua gestão rejeitadas, e não há mais como recorrer da decisão, não pode se candidatar a um cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes após a data da decisão final do Tribunal de Contas.
O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, lembrou que a presença do eventual candidato na lista é o primeiro indício de que ele poderá ser considerado “ficha suja”, no entanto, o caso deverá ser julgado pela Justiça Eleitoral.
“Através dessa lista, o cidadão vai ter a ciência de quem é que vai falar por ele na casa do povo”, afirmou.
Segundo Fux, a Justiça Eleitoral está preparada para julgar, de forma célere, os pedidos de candidaturas que podem estar com problemas antes do pleito.
“A nossa preocupação é dar ao cidadão o conhecimento das pessoas que estão se candidatando na eleição. O cidadão tem o direito de saber como é a vida pregressa daquela pessoa que ele vai indicar como seu representante na casa do povo”, completou.
Regras
No início do mês, o TSE divulgou regras que agentes públicos têm de cumprir até 90 dias antes das eleições. Até a posse dos escolhidos nas eleições, os agentes não poderão nomear ou exonerar, por exemplo, servidores, com exceção aos comissionados e cargos de confiança. Também estarão proibidos pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral e a propaganda institucional de atos dos órgãos públicos até o fim das eleições.
A lei eleitoral proíbe, até a realização das eleições, o repasse voluntário de recursos da União para estados e municípios, com exceção a pagamentos pré-estabelecidos e de serviços em andamento. Agentes públicos não poderão contratar com dinheiro público artistas para realizar shows em inaugurações.
